A polícia e o acidente de trabalho
Fonte http://segurancanotrabalho.eng.br
Determina o Art.132 do Código Penal Brasileiro:
"Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou eminente:
Pena - detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave"
Baseado, principalmente neste artigo do Código Penal o Delegado Geral da Polícia, Dr. Luiz Paulo Braga Braun, publicou a (Portaria DGP No.31) de 24 de Novembro de 1997 que dispõe sobre a atuação da Policia Civil na repressão às infrações penais relacionadas a Acidentes de Trabalho, e dá outras providências.
A Policia Civil, em conjunto com a DRT/SP e a Fundacentro publicaram Apostila com o intuito de instruir o Delegados da Policia, Sindicatos e vítimas a forma de atuar na ocorrência de um Acidente do Trabalho ou mesmo na iminência deste. Salientamos alguns pontos da Apostila:
De quem será a responsabilidade criminal pelo acidente ?
Do superior que tinha poderes para alterar a situação, e daquele que tinha o dever de informar as irregularidades existentes, bem como fornecer equipamento de proteção, de fiscalizar o trabalho e dar treinamento.
Quem pode legalmente representar o Acidentado ?
O próprio acidentado, se este puder se locomover até o Distrito ou Delegacia, seus familiares, pai, mãe, irmão, esposa ou qualquer outro parente que possa assumir a responsabilidade pela comunicação do acidente, no caso da impossibilidade do acidentado fazê-lo, um colega de trabalho, e os Sindicatos de Classe.
Que providências um Sindicato de Classe poderá tomar visando a prevenção dos acidentes ?
Este poderá denunciar à Delegacia de Polícia caso da ocorrência de um acidente (Petição 2) ou tenha conhecimento que a vida ou a saúde de empregados estiverem sujeitas a risco (Petição 1).
Sejam todos bem vindos. Este Blog é voltado às questões relativas à Saúde do Trabalhador, à Segurança do Trabalho e à Prevenção de de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, de modo a cooperar com a informação de textos e materiais informativos, compartilhando esses materiais com aqueles que tem interesse nessas áreas de conhecimento.
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Sou formando em segurança do trabalho.
ResponderExcluirGostaria de saber um pouco mais sobre responsabilidade civil e criminal etc...
Claudio Rabelo
boa tarde trabalho a quatro ano numa firma localizada em são gonçalo a qual a empresa que trabalho nao da seguraças aos funcionarios que trabalham nela agente trabalha num galpao fechado sem ventilação adequada la ainda trabalha com pintura altomotiva e a empresa não dar uma mascara para os funcionarios somos obrigado a trabalha respirando aquela poeira de tinta e ainda por cima o empregado que pinta a carteira dele esta como axiliar de serviço gerais e a minha que trabalho como montador de toldo esta como axiliar de serviços gerais tambem vc trabalha numa empresa sem ser reconhecidoa minha carteira ta assinada como alxiliar de serviços gerais e ainda por cima meu contra cheque esta como ajudante de estalação! recusei sair da firma para fazer o serviço de ajundante de estalação e ganhei uma divertencia da patroa porque ela disse que meu contra cheque esta como ajudante de estalação se ate então a minha carteira ta como alxiliar de serviços gerais o que eu devo fazer pra reconhecer os meus direitos trabalhista!!!
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