Documentos exigidos pelo MTE em uma auditoria
Fonte: Redação http://segurancanotrabalho.eng.br/
Relacionamos abaixo os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho em uma possível fiscalização em sua empresa:
• Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e informar qual o médico do trabalho coordenador do programa. (item 7.3 alíneas a e c NR 7);
• Comprovar custeio dos exames dos empregados relacionados ao PCMSO. (item 7.3.1 alínea b NR 7)
• Exibir Atestados de Saúde Ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periódico e demissional). (item 7.4 e subitens NR 7)
• Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). (itens 9.2 e 9.3 e subitens NR 9)
• Apresentar Mapa de Riscos Ambientais.
(item 5.16 alínea o NR 5)
• Responsável pela CIPA quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I. (item 5.3.3 NR 5)
• Apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho.
(Art. 628. / 1º)
• Cartão do C.N.P.J.
• Número de empregados: Total:____ Homens:____ Mulheres:____ Menores: H:____ M:____
• Comprovante de Recolhimento de FGTS dos Empregados do últimos _____ meses.
• Fichas ou Livro de Registro dos Empregados. (artigo 41 da CLT)
• Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.S.). (item 1.2 NR 1)
• Fichas ou Livro de Resgistro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
(item 4.1 NR 4)
• Protocolo da DRT/SP que encaminhou a Ala de Eleição, Instalação, Posse e Calendário Anual da Cipa, até 10 dias após a Eleição. (item 5.4.1 NR 5)
• Apresentar Folha de Votação para cada Eleição da Cipa dos últimos 3 anos. (item 5.5.4 NR 5)
• Prova de haver promovido a Sipat - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. (item 5.16 alínea c NR 5)
• Livro de Atas da Cipa. (item 5.16 alínea g NR 5)
• Prova de haver promovido o curso do Cipa para membros cipeiros e suplentes. (item 5.21 NR 5)
• Prova de ter entregue o Anexo I na DRT/SP. (item 5.22 alínea e NR 5)
• Exibir o CA (Certificado de Aprovação) dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizados na empresa. (item 6.5 NR 6)
• Prova de ter realizado teste audiométrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído. (item 7.4.2.1 NR 7)
• Apresentar resultado dos exames de controle biológico de agentes químicos dos trabalhadores expostos.
(item 7.4.2.1 NR 7)
• Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada. (item 7.5.1 NR 7)
• Prova de tr protegido a prédio contra descargas elétricas atmosféricas (pára-raios) apresentando o Laudo de Medição de Resitência Química. (item 10.2.3 NR 10)
• Apresentar Laudo Técnico sobre Condições de Segurança das Instalações Elétricas, elaborado por profissional qualificado. (item 10.3.2.7.1 NR 10)
• Prova de manter profissional qualificado e autorizado a trabalhar em Instalações Elétricas. (item 10.4.1.4 NR 10)
• Apresentar habilitações através de treinamento específico dos operadores de equiopamento de tranporte (empilhadeiras, etc). (item1.1.6 NR 11)
• Exibir Livro de Rergistro de Segurança, Protuário da(s) caldeira(s) além da aprovação prévia da "Área de Caldeira" ou "Casa de Caldeira". (item 13.1.6 e 13.?.1 NR 13)
• Prova de Habilitação do(s) Operador(es) de caldeira. (item 13.3.5 e alíneas NR 13)
• Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira). (item 13.5.11 NR 13)
• Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido. (item 13.6.5 alínea a e b NR 13)
• Apresentar "Projeto de Instalação" de Recipiente(s) sob pressão ou ainda o "Projeto Alternativo de Instalação"aprovado pela DRT/SP.
(itens 13.7.5 e 13.7.6 NR 13)
• Apresentar Laudo do(s) "Relatório de Inspeção" do(s) Reservatório(s) de gas(es) e ar comprimido.
(item 13.10.1 NR 13)
• Apresentar comprovantes de pagamento dos adicionais de insalubridade( ) e periculosidade( ).
(item 15.2 NR 15 e item 16.2 NR 16)
• Apresentar Laudo de Avaliação de Análise Ergonômica do Trabalho. (item 17.1.2 NR 17)
• Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413. (item 17.5.3.3 NR 17)
• Apresentar comprovante do treinamento da Brigada de Incêndio. (item 23.8.5 NR 23)
• Apresentar Ficha de controle de Instalação dos extintores. (item 23.14.1 NR 23)
Sejam todos bem vindos. Este Blog é voltado às questões relativas à Saúde do Trabalhador, à Segurança do Trabalho e à Prevenção de de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, de modo a cooperar com a informação de textos e materiais informativos, compartilhando esses materiais com aqueles que tem interesse nessas áreas de conhecimento.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Pena que as empresas mal fazem 50% dessas exigências!!!
ResponderExcluir