quarta-feira, 31 de março de 2010

Ordens de Serviço: Dever e direito


Em tempos onde a sofisticação ganha quase todo espaço dentro de nossa área e que em muitas vezes a PREVENÇÃO SHOW toma o lugar da PREVENÇÃO DE ACIDENTES tratar sobre ORDENS DE SERVIÇO pode parecer algo pequeno demais.

Verdade que muitas empresas hoje tem uma coleção bem completa de procedimentos e que eles estão disponíveis na “rede”. Pena que em boa parte delas a grande maioria daqueles que estão mais expostos aos riscos e perigos não tenham nem mesmo um terminal para consulta.

Verdade que nos últimos anos mais tentando se defender em processos do que fazer prevenção escreveu-se quase sobre tudo. Pena que muito do que se escreve não consegue ser entendido por aqueles precisam mais das informações preventivas.

Costumo sempre dizer que sabiamente as ORDENS DE SERVIÇO estão inseridas na primeira das Normas Regulamentadoras, até porque é através delas que as coisas devem começar. Não há “jogo bom” sem que as partes envolvidas tenham pelo menos uma mínima noção das regras do que estão jogando e assim não há programa de prevenção bom sem que os trabalhadores sejam formalmente orientados sobre os riscos e perigos daquilo que fazem. Parece obvio que o melhor PPRA do mundo pouco ou nada serve quando os principais envolvidos no cumprimento dele nem mesmo sabem a que tipo de risco e perigos estão expostos e os cuidados que devem tomar para a prevenção.

É muito importante ressaltar que o grande objetivo de qualquer “comunicação” é atingir o seu objetivo. Com isso quero dizer que quando pensamos em ORDENS DE SERVIÇO devemos acima e antes de tudo lembrar que trata-se de um PROCEDIMENTO que precisa ser entendido pelo trabalhador. Então pouco ou nada adianta escrever tratados de prevenção – antes é importante elaborar um documento que seja interessante levando em conta seu tamanho e linguagem. Lembrar também que o modismo dos “modelos prontos” não quer dizer que exista um modelo único e cada realidade merece análise especifica.

Você lá leu a Norma Regulamentadora nº 1 ? Muita gente ainda não e pior do que isso – muita gente que atua em nossa área. Nela entre outras coisas esta escrito no item 7.b que é obrigação do empregador “ELABORAR ORDENS DE SERVIÇO SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, dando CIÊNCIA AOS EMPREGADOS....” . Descreve ainda que as Ordens de serviço devem servir para prevenir atos inseguros, divulgar as obrigações e proibições, informar a possibilidade de sanções, determinar os procedimentos em casos de acidentes e doenças do trabalho e adotar medidas para eliminar ou neutralizar insalubridade. Logo abaixo, no item 7.c cita que também é obrigação do empregador – entre outras – informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se dos locais de trabalho e os meios ara prevenir tais riscos.

Nada melhor para atender a tudo isso e ainda trabalhar a prevenção do que uma ORDEM DE SERVIÇO bem feita e completa. Feita com a clareza que a prevenção merece e na linguagem que o trabalhador assimila – não importa o formato – mas a capacidade de ser de fato um instrumento para a prevenção.

Vale lembrar que boa parte dos acidentes de trabalho nas empresas ocorrem pelo descumprimento de normas das mais simples e que isso ocorre porque os trabalhadores não foram conscientizados quanto ao assunto. Lembremos que informação e diferente de conscientização e que assim devemos entender que as Ordens de Serviço merecem um ou mais eventos para sua IMPLANTAÇÃO – ou seja – explicar aos trabalhadores o porque das normas e sua finalidade.

Para mim a boa prevenção precisa ter em suas bases o jeito e a simplicidade da nossa terra e mais do que tudo – ser capaz de muito mais do que dar a sensação de segurança – evitar acidentes.

Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Técnico de Segurança no Trabalho

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