sábado, 6 de março de 2010

ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) POR ATIVIDADE

SEGURANÇA DO TRABALHO

Data Elaboração: Data Última Revisão:

Função: Gerente de Produção Setor: Produção

1. Descrição da Função

Auxiliar o operador durante a fabricação. Cuidar de peças necessárias para a manutenção e providenciar a sua compra. Coordenar manutenção. Enviar peças para o almoxarifado para ser temperada. Conferir peças que voltam da têmpera. Calcular montagem para máquinas. Acompanhar o processo in loco.

2. Agentes de Risco Associados às Atividades

• Ruído: Equivalente a 78,8 dB (A), atenuado pelo uso efetivo e rotineiro do protetor auditivo.
• Óleo.

3. EPI's de Uso Obrigatório

• Protetor auricular tipo concha ou plug de inserção;
• Creme protetor para pele das mãos e braços;
• Óculos de segurança.

4. Recomendações

• Atenção e cuidado com as partes móveis da máquina, não mantenham contato direto com o equipamento em movimento.
• Fume somente nos locais permitidos que estão sinalizados.
• Comunique a CIPA qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus companheiros em risco de acidentes.
• Não remova ou ultrapasse as proteções existentes na área.
• Atenção e cuidado durante a utilização das mangueiras de ar comprimido, não a usem contra o corpo.
• Use os EPI's designados a sua função.
• Sua área de trabalho apresenta materiais combustíveis, portanto, há riscos de incêndio, respeite as sinalizações de segurança da máquina e da fábrica.
• Comparecer ao departamento médico para exames periódicos sempre que solicitado.

5. Procedimentos em caso de acidentes

Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato, na falta deste para o membro da CIPA e / ou ao DP, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.
Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.

6. Observações

• As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, ainda que verbais em especial as Normas e Regulamentos da Empresa.
Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento
dos riscos e cuidados a serem observados.

Aprovação: Data:


CIPA: Data:


PORTARIA 3214 DE 8 DE JUNHO DE 1978
NORMA REGULAMENTADORA NÚMERO 1 (NR 1) DISPOSIÇÕES GERAIS


1.7. CABE AO EMPREGADOR:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

• prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
• divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
• dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
• determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
• adotar medidas determinadas pelo MTB;
• adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

c) Informar aos trabalhadores:
• os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
• os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
• os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
• os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

1.8. CABE AO EMPREGADO:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR.

1.8.1. Constitui ato faltoso, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

Declaro que recebi Nome da Empresa as orientações que fazem parte deste documento, bem como, cópia do mesmo, comprometendo-me a seguir as orientações nele contidas e reconhecendo serem elas indispensáveis à minha segurança e à de meus colegas de trabalho. Também afirmo ter recebido os epis de utilização obrigatória na minha função e comprometo-me a utilizá-los durante toda a minha jornada de trabalho, solicitando sua substituição sempre que necessário.


NOME: ASSINATURA:

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