EPI- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Definição: Dispositivo de uso individual, utilizado para proteger a integridade física do trabalhador.
Tipos: Proteção para a cabeça, proteção visual, proteção para a face, proteção para os membros inferiores e superiores, proteção respiratória, proteção auditiva e proteção contra quedas.
Obrigações do Empregador
Fornecer ao empregado somente EPIs aprovado pelo MTb;
Treinar o trabalhador sobre o uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI
Disponibilizar gratuitamente EPIs;
Obrigações dos Empregados:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Guarda e conservação:
Todo EPI, deve ser guardado e conservado em local adequado, longe de locais pontiagudos, úmidos, com temperaturas extremas, nem expostos a óleos ou graxas. Os EPIs devem ser inspecionados periodicamente, afim de se verificar qualquer dano ou deformação que os tornem impróprios para o uso. Anéis, relógios, jóias e objetos afiados devem ser evitados.
Certificado de Aprovação- CA:
Todo dispositivo de proteção individual, deve possuir o certificado de aprovação em caracteres indeleves, como prova que foi testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Conseqüências do Não Uso dos EPIs:
Lesões corporais;
Perdas materiais;
Multas para a empresa;
Doenças profissionais.
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