sábado, 6 de março de 2010

EPI- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Definição: Dispositivo de uso individual, utilizado para proteger a integridade física do trabalhador.

Tipos: Proteção para a cabeça, proteção visual, proteção para a face, proteção para os membros inferiores e superiores, proteção respiratória, proteção auditiva e proteção contra quedas.

Obrigações do Empregador

 Fornecer ao empregado somente EPIs aprovado pelo MTb;
 Treinar o trabalhador sobre o uso adequado;
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
 Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI
 Disponibilizar gratuitamente EPIs;

Obrigações dos Empregados:

 Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.


Guarda e conservação:

Todo EPI, deve ser guardado e conservado em local adequado, longe de locais pontiagudos, úmidos, com temperaturas extremas, nem expostos a óleos ou graxas. Os EPIs devem ser inspecionados periodicamente, afim de se verificar qualquer dano ou deformação que os tornem impróprios para o uso. Anéis, relógios, jóias e objetos afiados devem ser evitados.

Certificado de Aprovação- CA:

Todo dispositivo de proteção individual, deve possuir o certificado de aprovação em caracteres indeleves, como prova que foi testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho.

Conseqüências do Não Uso dos EPIs:

 Lesões corporais;
 Perdas materiais;
 Multas para a empresa;
 Doenças profissionais.

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