terça-feira, 16 de março de 2010

JUSTIÇA DO TRABALHO - DESVIO DE FUNÇÃO E ACIDENTE

Prova afasta responsabilidade exclusiva de trabalhador por acidente
Data: 10/03/2010
Fonte: TRT 4ª Região – Porto Alegre


Ao realizar atividade que não era sua e para cuja realização necessitava de determinado equipamento, um trabalhador sofreu acidente de trabalho, resultando em lesão no dedo do pé. A empresa questionou a responsabilidade imputada pelo fato, alegando que o trabalhador executou função que não era sua e por conta própria.


No julgamento, a prova testemunhal comprovou que o empregador tinha conhecimento que a atividade era desenvolvida por empregados não capacitados para a função.


No primeiro grau houve a condenação da empresa, a qual recorreu da decisão. A 4ª Turma do TRT acolheu em parte o recurso, apenas para reduzir o valor da indenização e alterar a forma de pagamento.


O Relator do recurso, Desembargador João Pedro Silvestrin, considerou que "não há falar, ainda, em culpa exclusiva do reclamante no acidente de trabalho", na medida em que o próprio preposto da empresa afirmou, em depoimento, que era de conhecimento da empresa que empregados realizavam tarefas estranhas a suas funções e para a qual não haviam sido previamente treinados.


Para o Magistrado, não há como afastar, por conseguinte, a responsabilidade civil da empresa. "Se iniciativa e versatilidade são capacidades exigidas, estimuladas ou consentidas pela empresa, como no caso, não há como atribuir ao empregado responsabilidade exclusiva por eventual dano decorrente da execução de tarefa que, em princípio, não lhe é afeta".


Com esse entendimento, foi mantida a responsabilização imputada na origem e dado provimento parcial ao recurso da empresa para adequar o valor da indenização à natureza do dano, reconhecendo o direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e substituir a pensão mensal deferida pelo pagamento de R$ 15.000,00, em parcela única, corrigível a partir da data da publicação do acórdão e acrescido de juros desde a data do ajuizamento da ação.


O arbitramento leva em conta a restrição funcional apontada em perícia e a expectativa média de vida do trabalhador. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Revista Proteção

7 comentários:

  1. Boa tarde !! sofri um acidente fazendo um outro tipo de atividade, que não é a minha função, com a empresa sabendo e agora o que fazer?

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  2. agora vc procura seu encarregado e pede ajuda a ele

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  3. Oi boa tarde um amigo meu sofreu um acidente na empresa em que o mesmo exerce suas funções, sendo que ele é motorista e foi fazer outra atividade, sofrendo um acidente que por pouco ele não perde os dedos, ficando 120 dias afastado sou tecnica em segurança do trabalho, más não da empresa em que ele trabalha e o orientei a procurar seus direitos,só que ele tem medo de sofrer algum tipo de discriminação e ser demitido com o tempo informei que isso não pode acontecer, pos seu empregador ficará passivo de responder judicialmente se ficar provado que houve infração por parte da empresa, eu queria saber mais informaçoes a respeito o que ele deve fazer,e tem uma outra coisa que agrava mais ainda a situação da empresa ele nas hora vagas trabalha com Desenhos a mão. agradeço desde ja a atenção

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  4. boa tarde trabalho a quatro ano numa firma localizada em são gonçalo a qual a empresa que trabalho nao da seguraças aos funcionarios que trabalham nela agente trabalha num galpao fechado sem ventilação adequada la ainda trabalha com pintura altomotiva e a empresa não dar uma mascara para os funcionarios somos obrigado a trabalha respirando aquela poeira de tinta e ainda por cima o empregado que pinta a carteira dele esta como axiliar de serviço gerais e a minha que trabalho como montador de toldo esta como axiliar de serviços gerais tambem vc trabalha numa empresa sem ser reconhecidoa minha carteira ta assinada como alxiliar de serviços gerais e ainda por cima meu contra cheque esta como ajudante de estalação! recusei sair da firma para fazer o serviço de ajundante de estalação e ganhei uma divertencia da patroa porque ela disse que meu contra cheque esta como ajudante de estalação se ate então a minha carteira ta como alxiliar de serviços gerais o que eu devo fazer pra reconhecer os meus direitos trabalhista!!!

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  5. boa tarde trabalho a quatro ano numa firma localizada em são gonçalo a qual a empresa que trabalho nao da seguraças aos funcionarios que trabalham nela agente trabalha num galpao fechado sem ventilação adequada la ainda trabalha com pintura altomotiva e a empresa não dar uma mascara para os funcionarios somos obrigado a trabalha respirando aquela poeira de tinta e ainda por cima o empregado que pinta a carteira dele esta como axiliar de serviço gerais e a minha que trabalho como montador de toldo esta como axiliar de serviços gerais tambem vc trabalha numa empresa sem ser reconhecidoa minha carteira ta assinada como alxiliar de serviços gerais e ainda por cima meu contra cheque esta como ajudante de estalação! recusei sair da firma para fazer o serviço de ajundante de estalação e ganhei uma divertencia da patroa porque ela disse que meu contra cheque esta como ajudante de estalação se ate então a minha carteira ta como alxiliar de serviços gerais o que eu devo fazer pra reconhecer os meus direitos trabalhista!!!

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  6. Bom dia amigo sofri um acidente de moto trinquei a costela em dois lugares fazendo a função de encarregado.
    Eu era vigia e me pediram para assumir a férias do encarregado .
    Minha carteira não foi alterada e trabalhei 15 dias e teve o ocorrido na Cat fala que eu sou vigia. O QUE EU POSSO FAZER.

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  7. Bom dia meu nome é Leonardo eu trabalhava de lavador ne uma em certo dia o meu patrão ligou para uns do soldador para eu ajudar eles a mexer em uma caramba de carreta elas estava causada com um cavalete de ferro e 2 toco de escora de madeira e 2 tubo de ferro .enquanto o soldador está passando o massarico embaixo eu estava soltando uns parafusos que nem sabia de onde eram então escutei um grande chiado jogando o cavalete para frente mas justamente na hora de corre por eu o pé direito e o dolê que sustenta o pesso em torno de 18.000kilos pegou em meu tornozelo traumatindo os nervos

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