sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Rede Integral de assistência à Saúde do Trabalhador

Um Pouco de História

O direito a Saúde do Trabalhador é fruto de antiga reivindicação dos sindicatos de Trabalhadores. Advento dos Movimentos de Oposição Sindical dos anos 70/80 e dos Movimentos de Reforma Sanitária, consegue-se esta conquista com a promulgação da “Constituição Cidadã” em 1988, onde fora concedido o direito universal à saúde e o advento do Sistema Único de Saúde.
As ações de Saúde do Trabalhador passaram então a ser de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Constituição do Brasil (art.200). Em seguida, em 1990, segundo o regulamento da Constituição, foi sancionada a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8080 de 19/09/90, que dispõe em seu artigo 6º sobre a atuação do SUS na área de Saúde do Trabalhador, sendo entendida como um conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de vigilância epidemiológica e sanitária à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a recuperação e reabilitação daqueles submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Desta forma a demanda em Saúde do Trabalhador deve envolver toda a rede de serviços de saúde, desde o mais simples até o serviço de alta complexidade. O processo de expansão da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) significa a conquista de direitos à saúde do usuário/trabalhador.



Para saber mais

Sobre a Saúde do Trabalhador


Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.

Suas diretrizes, descritas na Portaria nº 1.125 de 6 de julho de 2005, compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a estruturação da rede de informações em Saúde do Trabalhador, o apoio a estudos e pesquisas, a capacitação de recursos humanos e a participação da comunidade na gestão dessas ações.

A Renast, regulamentada pela Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009, é uma das estratégias para a garantia da atenção integral à saúde dos trabalhadores. Ela é composta por Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - ao todo, até novembro de 2009, 178 unidades espalhadas por todo o País - e por uma rede de 1.000 serviços sentinela de média e alta complexidade capaz de diagnosticar os agravos à saúde que têm relação com o trabalho e de registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET).

Os Cerest recebem recursos financeiros do Fundo Nacional da Saúde, de R$ 30 mil para serviços regionais e R$ 40 mil para as unidades estaduais, para realizar ações de promoção, prevenção, vigilância, assistência e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.

Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:
I - Ampliação das ações, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;
III - Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
IV - Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;
V - Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;
VI - Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.

CEREST de Botucatu fiscaliza venda de produtos com amianto


Exemplo de ações conjuntas entre o CEREST e Vigilância Sanitária Municipal gera modelo que pode ser seguido pelos demais CERESTs estaduais e regionais em todo o país.

Desde que foi criado, no início da década de 90, os Programas de Saúde do Trabalhador necessitam de modelos como esses para mostrar que as ações de proteção, promoção e assistência à saúde do trabalhador podem realizar muito e valorizar os nossos profissionais.


Botucatu/SP - A partir da demanda inicial, o Cerest de Botucatu realizou pesquisa no cadastro de empresas da prefeitura municipal e em listas telefônicas locais identificando todos os estabelecimentos suspeadoritos de comercializar produtos com amianto. Posteriormente foram realizadas fiscalizações conjuntas com a VISA municipal a fim de verificar nas lojas e nos estoques destes estabelecimentos a existência de produtos à base de amianto.

Foram fiscalizados 44 estabelecimentos no período de dezembro/2009 à julho/2010, dos quais 11, ou seja, 25 %, foram autuados por comercializar materiais contendo amianto. Nas fiscalizações foram interditados 7.328 produtos no total. Todos os estabelecimentos autuados devolveram os produtos aos fabricantes, mediante apresentação de nota fiscal de devolução à VISA municipal.

Para coibir eventual venda nos estabelecimentos onde não foram encontrados produtos à base de amianto, estes foram notificados, mediante ofício circular, de que o uso destes produtos está proibido no Estado de São Paulo e sua comercialização constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades estabelecidas no Código Sanitário do Estado.

A ação no Município de Botucatu está servindo de exemplo pra outros municípios da região e no próximo mês, uma reunião do colegiado de secretários de saúde vai reforçar as ações dando maior apoio às Vigilâncias Sanitárias Municipais.

MTE e MPT combatem silicose nas marmorarias do DF


Data: 17/09/2010 / Fonte: ASCOM PRT 10

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

A silicose é a principal doença ocupacional pulmonar no Brasil. Conhecida como "pulmão de pedra", é um mal crônico e incurável causado pela inalação do pó residual de pedras como o mármore e o granito - sendo responsável pela invalidez e morte de inúmeros profissionais em diversas atividades. Estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que o número estimado de trabalhadores potencialmente expostos a poeiras contendo sílica supera a marca de 6 milhões. Para a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho, a atuação para superação desse problema coletivo de saúde é meta prioritária.

Atualmente, no Distrito Federal, há mais de 150 marmorarias, empregando aproximadamente 3 mil trabalhadores. Para garantir mais Segurança e Saúde aos operários desse segmento, foi constituída força-tarefa formada pelas auditoras fiscais Lúcia de Fátima Rabelo e Nilza de Paula Pires, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pelo procurador Alessandro Santos de Miranda e a analista pericial Mirtes Rosa Ovelar ambos do Ministério Público do Trabalho.

A força-tarefa inspecionou 17 empresas do setor de beneficiamento de rochas ornamentais. Os principais problemas detectados estão relacionados ao uso de maquinário impróprio para corte e acabamento de rochas, que deveriam ser dotados de sistema de umidificação capaz de minimizar a poeira gerada no decorrer de seu funcionamento. Segundo a auditora Nilza Pires, foram interditadas 16 máquinas desprovidas de sistema de umidificação, nessa etapa dos trabalhos. Na avaliação da auditora, houve grande repercussão junto às empresas. "Elas estão realmente se mobilizando. Na próxima semana, estaremos voltando para avaliarmos o cumprimento da legislação", informa Nilza Pires.

Como consequência desse trabalho, além das notificações e interdições do MTE, foram firmados Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas Marmoraria Brasília Ltda. EPP, Marmoraria Vitória Ltda.-ME, Biogran Mármores e Granitos Ltda. e Requinte Comércio de Mármores e Granitos Ltda. e ajuizada ação civil pública contra a Amazônia Materiais de Construção Ltda. - Marmobras. "As deficiências em relação ao meio ambiente do trabalho são notórias e são necessárias mudanças para diminuir a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais danosos à saúde", afirma Alessandro de Miranda, coordenador da Codemat.

Nos TACs, as empresas se comprometeram a sanar todas as irregularidade encontradas pela força-tarefa, compatibilizando suas condutas com a Norma Regulamentadora nº 11, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os procedimentos adequados para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas. As marmorarias têm prazo de seis meses para cumprir as obrigações pactuadas. A multa é de R$ 5 mil por cláusula descumprida.

Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STIMCB), João Barbosa Arruda, a atuação incisiva da força-tarefa na fiscalização das marmorarias refletiu diretamente na diminuição dos acidentes de trabalho no setor. "O MPT não realiza apenas um trabalho de fiscalização nas empresas, mas também ações educativas e preventivas que são extremamente eficazes na correção das condutas que desrespeitam a legislação trabalhistas", ressalta João Barbosa.