“Trabalho digno e protegido é aquele realizado com amparo legal e em local e condições que preservem a saúde e a segurança do trabalhador”.
Sejam todos bem vindos. Este Blog é voltado às questões relativas à Saúde do Trabalhador, à Segurança do Trabalho e à Prevenção de de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, de modo a cooperar com a informação de textos e materiais informativos, compartilhando esses materiais com aqueles que tem interesse nessas áreas de conhecimento.
sábado, 24 de abril de 2010
Combate ao Trabalho Infantil
Certificado de Aprovação - C.A.
Listagem de Laboratórios credenciados para efetuar ensaios de EPIs
http://www.mte.gov.br/seg_sau/epi_ensaiados.pdf
Solicitação de Credenciamento de Laboratório junto ao Ministério do Trabalaho e Emprego - MTE
http://www.mte.gov.br/seg_sau/ipe_laboratorio_credenciamento1.doc
http://www.mte.gov.br/seg_sau/epi_ensaiados.pdf
Solicitação de Credenciamento de Laboratório junto ao Ministério do Trabalaho e Emprego - MTE
http://www.mte.gov.br/seg_sau/ipe_laboratorio_credenciamento1.doc
CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual
A Portaria nº 126 de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 03/12/2009 – Seção I – Páginas 120 e 121 estabelece os procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação de Certificado de Aprovação – CA de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Dentre as exigências citadas no Art. 3º da referida Portaria para que a empresa possa se cadastrar junto ao DSST/MTE como fabricante ou importador está à necessidade de apresentar cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI.
Para fazer tal requerimento, o responsável ou proprietário da empresa fabricante/importadora de EPI deve solicitar ao MTE o cadastro de um usuário administrador, através do formulário disponível no comunicado II do link http://internet/seg_sau/epi_default.asp para ter acesso ao CAEPI.
O formulário, devidamente assinado e com firma reconhecida, deverá ser enviado para:
Dentre as exigências citadas no Art. 3º da referida Portaria para que a empresa possa se cadastrar junto ao DSST/MTE como fabricante ou importador está à necessidade de apresentar cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI.
Para fazer tal requerimento, o responsável ou proprietário da empresa fabricante/importadora de EPI deve solicitar ao MTE o cadastro de um usuário administrador, através do formulário disponível no comunicado II do link http://internet/seg_sau/epi_default.asp para ter acesso ao CAEPI.
O formulário, devidamente assinado e com firma reconhecida, deverá ser enviado para:
CADASTRO CAEPI
Esplanada dos Ministérios – Ministério do Trabalho e Emprego
Bloco F – Edifício Anexo, Ala B - 1º andar sala 107
CET 70059-900.
Esplanada dos Ministérios – Ministério do Trabalho e Emprego
Bloco F – Edifício Anexo, Ala B - 1º andar sala 107
CET 70059-900.
Posteriormente, o MTE enviará uma senha de acesso ao CAEPI através do email que foi fornecido no formulário.
O usuário administrador poderá então acessar o sistema CAEPI para solicitar emissão de CA, renovação de CA ou alteração de CA. Poderá também acompanhar o andamento das solicitações de sua empresa em relação à emissão, alteração, renovação de CA ou alteração de alguns dados do cadastro da empresa (telefone, e-mail, nome dos responsáveis etc).
Lembramos que o endereço da empresa que será utilizado para envio dos CA é o endereço que está cadastrado na base de dados da Receita Federal do Brasil.
O usuário administrador poderá então acessar o sistema CAEPI para solicitar emissão de CA, renovação de CA ou alteração de CA. Poderá também acompanhar o andamento das solicitações de sua empresa em relação à emissão, alteração, renovação de CA ou alteração de alguns dados do cadastro da empresa (telefone, e-mail, nome dos responsáveis etc).
Lembramos que o endereço da empresa que será utilizado para envio dos CA é o endereço que está cadastrado na base de dados da Receita Federal do Brasil.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
SOPEMT - Sociedade Pernambucana de Medicina do Trabalho
Instrução Normativa 118 do INSS
Reformulação da Instução Normativa que trata de assuntos ligados à segurança e Medicina do Trabalho, incluindo nestes: PPP, LTACAT, Qualidade de Segurado, atividades ligadas à exposição a Agentes Nocivos.
Curso para Membros de CIPA
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