quinta-feira, 17 de junho de 2010

Perícia: Em busca de uma regulamentação

SST - Profissionais querem norma técnica para perícia

12/06/10


A revogação da Portaria 3311, em março, tem movimentado profissionais da área de SST. No mês de maio, em Seminário da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, do CREA-SP, discutiu-se a possibilidade de se criar uma norma técnica baseada no que foi revogado. A ideia é ter uma metodologia para perícia. Para tanto, será estabelecido um Grupo de Estudos no CREA-SP, que também abordará a necessidade de emissão de ART por parte dos peritos e assistentes técnicos. O assunto também deverá ser discutido pela Comissão de SST da ABNT, após a finalização da norma de gestão.

"O Brasil ficou sem uma metodologia oficial para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, facilitando o subjetivismo, em prol do aumento do passivo trabalhista e de uma falsa proteção ao trabalhador. Laudos inadequados favorecem os famigerados adicionais correspondentes e não a otimização da melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho", avalia o engenheiro de segurança e presidente da Obesst (Organização Brasileira de Entidades Saúde e Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente), Leonídio Ribeiro.

A Obesst chegou a divulgar o informativo criticando a revogação. Trata-se do Radar OBESST 35. O material destaca que a Portaria 3311 trazia a instrução para a elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade e ainda norteava o trabalho da auditoria fiscal em relação à SST e o planejamento de ações.

Foi a Portaria 546, de 11 de março, que extinguiu a Portaria 3311. Assim se estabeleceu um novo sistema de inspeção do trabalho, o qual vigora desde abril. "Do ponto de vista prático, a fiscalização não será mais feita por meio de um único auditor, sustentada por ordem de serviço. Passa a vigorar a fiscalização por programas estabelecidos pelas Gerencias Regionais de Emprego e Trabalho - GRET (antigas subdelegacias do trabalho)", analisou Leonídio Ribeiro, no informativo.

"Como a maioria dos novos AFTs não são engenheiros ou médicos, como ficará a qualidade técnica dessa nova metodologia de auditoria fiscal do trabalho, no campo da SST? Como essa nova Portaria foi feita por algumas pessoas que não vivenciam o dia-a-dia da SST, não se aperceberam da importância desse documento e, na canetada foi eliminado o formulário que dizia respeito à Instrução para Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade. Tal ação impensada vai prejudicar a própria auditoria fiscal, principalmente quando o AFT atua como assistente técnico da AGU, critica Leonídio Ribeiro no texto do Radar.



Fonte: Revista Proteção

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