quarta-feira, 24 de março de 2010

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Com base no que estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95 e 99 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social), o SECONCI elaborou esta cartilha, cuja finalidade é informar às empresas de construção o que pretende o MPAS com a elaboração do PPP, e algumas considerações que as empresas devem saber a seu respeito.
Esta cartilha faz uma síntese das informações que as empresas e os Profissionais de Segurança e Medicina do trabalho precisam conhecer.
Recomenda-se ler atentamente a IN 95 e a 99 do MPAS para conhecer, em profundidade, o assunto.
A IN 99 está em vigor à partir de 1 de janeiro de 2004 e, salvo eventuais mudanças de rumo, ela tem força de lei e deverá ser cumprida por todas as empresas.
O SECONCI está buscando soluções viáveis, técnica e economicamente, para ajudar as empresas de construção a cumprirem essa nova demanda.
Recomenda-se que as empresas mantenham atualizados os antigos formulários SB-40, DISES BE 5235 e DSS-8030, DIRBEN-8030, de acordo com os períodos correspondentes a vigência de cada um deles, conforme previsto no art.155 das IN 95 e 99.
Esperamos a compreensão de todas as empresas de construção e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos a respeito.


http://sites.google.com/site/profmarcelost/downloads/ppp-cartilha-seconci.zip.doc?attredirects=0&d=1

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