quarta-feira, 13 de maio de 2020

Editorial: A saúde do trabalhador e o enfrentamento da COVID-19

By Revista Brasileira de Saúde Ocupacional - RBSO

O enfrentamento da pandemia do novo coronavírus faz parte das funções essenciais da Saúde Pública por meio de ações voltadas para a população ou para grupos com maior risco de contaminação, como os profissionais de saúde. No entanto, outras atividades de trabalho podem ter um papel relevante na disseminação do vírus e, portanto, a análise de como se processam é determinante para a prevenção do adoecimento1. A pouca visibilidade desse aspecto implica sua pouca valorização nas políticas públicas. O campo do trabalho como um todo deve ser considerado na estratégia de enfrentamento da COVID-19.

Link de acesso ao editorial: 

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Medidas de Proteção editadas pelo Conselho Federal de Enfermagem aos profissionais de Enfermagem



Para melhor acompanhar a situação da pandemia do novo coronavírus, buscar soluções que reduzam o risco de contágio e oferecer apoio aos profissionais de Enfermagem atingidos pela doença, o Cofen criou um formulário para notificação de casos de COVID-19.
Na linha de frente do atendimento, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem estão expostos ao risco de contaminação pelo coronavírus (COVID-19). A Enfermagem tem papel fundamental no combate à pandemia, não apenas em razão de sua capacidade técnica, mas também por se tratar da maior categoria profissional de Saúde, e a única que está 24h ao lado do paciente. O adoecimento dos profissionais de Saúde coloca em risco a população, tanto pelo risco de propagar a doença quanto pela sobrecarga dos serviços, com a quarentena. Preencha o formulário e ajude a direcionar os esforços feitos para proteger a categoria.

Link para o Manual de Recomendações: 
Link para o formulário de Notificação: 

Boletim_epidemiologico_svs_18_st – Promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros na prevenção das doenças e agravos relacionados ao trabalho


By: Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSASTE/SVS).*

No período de 2010 a 2019 foram registradas no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) 1.513.481 casos de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (Dart), sendo 1.341.520 acidentes de trabalho, os quais incluem os casos graves e fatais, os ocorridos em crianças e adolescentes e com exposição a material biológico; 81.478 registros de LER\Dort; 58.600 notificações de intoxicações exógenas com exposição no trabalho com notificados; 11.785 casos de Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRT); 7.289 notificações de Pair; também foram notificados 6.555 casos de Dermatoses ocupacionais; 3.939 casos de Pneumoconioses e 2.315 casos de Câncer Relacionado ao Trabalho.

Este informe tem por objetivo apresentar recomendações para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros visando a prevenção das doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo os acidentes que vitimam milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo. Visa ainda trazer uma reflexão sobre o trabalho como fonte de saúde e não de adoecimento e morte, fazendo assim menção ao dia 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, data em que se homenageia mundialmente as vítimas de acidentes de trabalho e ao dia 1o de maio, Dia do Trabalho e do Trabalhador.


quinta-feira, 7 de maio de 2020

Nova redação da NR 9 - Alterações importantes a serem conhecidas


PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 12/03/2020 - Seção 1) Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológico.

Saiba mais no Link da Portaria:
 https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_2020/Portaria-SEPRT-n.-6.735-Altera-a-NR-09.pdf

PORTARIA Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2020


Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais traz alterações importantes dadas a partir da Portaria 6.730, de 09 de março de 2020.

Link: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxwcm9mbWFyY2Vsb3N0fGd4OjNjYjcxMGQyYzUyMGUyZTQ

Fiocruz Brasília aborda os cuidados da saúde mental em meio à pandemia do novo coronavírus



Em meio à pandemia mundial do novo coronavírus e dos relatos de populações que já vivem há semanas o isolamento social para evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19, surge outra preocupação com a população e os profissionais de saúde brasileiros: como cuidar da saúde mental em um momento como este? O Conexão Fiocruz Brasília 26 de março abordaou o tema “O novo coronavírus e a nossa saúde mental”, com a presença de especialistas e pesquisadores que orientaram sobre cuidados a serem tomados, além de responderem as dúvidas em tempo real.
Evitar o consumo de tabaco, álcool e drogas lícitas e ilícitas são algumas orientações para cuidar da saúde mental durante o isolamento social. A pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres em Saúde (Cepedes) da Fiocruz, Débora Noal, alerta ainda para o contexto vivido pelos profissionais de saúde em meio a pandemia, que resulta em demonstrações de medo, confusão, agitação desordenada, irritação e aumento de conflitos entre membros da equipe, reforçando ainda a presença de equipes de saúde mental nesses ambientes. “Nosso trabalho enquanto equipe de saúde é, sim, isolar o vírus, mas de forma alguma isolar o afeto humano”. 
Em relação ao excesso de informações, a enfermeira Lídia Toledo, doutora em Epidemiologia do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz), explica que o excesso de informações pode provocar situações de estresse, medo, angústia, ansiedade e preocupação, sendo importante limitar o tempo para uma ou duas vezes ao dia, também nas redes sociais, bem como manter-se informado por órgãos oficiais, como a Fiocruz, Ministério da Saúde e autoridades municipais e estaduais de saúde. 
Outra orientação diz respeito ao consumo de informação de maneira desenfreada. O pesquisador Fernando Freitas, do Laboratório de Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), alerta que “ouvir sobre a pandemia repetidamente provavelmente pode ser algo muito perturbador”. Ele enfatiza a importância de se conectar com outras pessoas, principalmente os idosos. “Que todos nos cuidemos”, diz. 
Mas não é só a população que requer cuidados acerca da saúde mental. Os profissionais de saúde lidam, diariamente, com inúmeras situações de estresse. Para a psicóloga do Núcleo de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Fiocruz Brasília (Nusmad) Karine da Cruz, em situações de pandemia fica evidente a importância dos profissionais de saúde para a sociedade, mas, ao mesmo tempo, “é depositado sobre eles um excesso de expectativas e responsabilidades”. “Para que eles possam cuidar dos outros, é importante que eles também possa cuidar de si mesmos”, acrescenta. A psicóloga ressalta ainda a importância do autocuidado, reconhecendo as emoções humanas que são ativadas em um momento de crise atual, com o medo. 
Para Karine, nesse momento está se formando uma grande rede de solidariedade para que os profissionais de saúde que hoje estão atuando nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) possam ter garantido também acolhimento,  escuta e  apoio psicológico por parte dos profissionais de saúde mental. “Queríamos dizer que vocês não estão sozinhos, que vocês têm com quem contar nesse momento para dividir toda essa carga mental vivida diante de uma pandemia como essa”, afirmou. 
Para ter acesso aos conteúdos da Fiocruz Brasília e ser informado sobre as próximas transmissões, inscreva-se no canal e ative a notificações. Acesse também a página da Fiocruz Brasília no Facebook e siga a instituição no Instagram (@fiocruzbrasilia). Outras informações também estão sendo divulgadas em formato podcast, nas plataformas de streaming.


Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais

Link: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxwcm9mbWFyY2Vsb3N0fGd4OjI2YmNjNWRlNjZlNTYyN2I

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19



terça-feira, 28 de abril de 2020

Acidentes de Trabalho: Causas e Consequências




Acesso aos slides: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxwcm9mbWFyY2Vsb3N0fGd4OjU4MmRkYzM5NGQwMGU1OTE

REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS


 


Nenhuma Norma Regulamentadora foi revogada e as NRs revisadas já oficialmente publicadas continuam válidas após a liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação Civil Pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. A explicação é do coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o auditor fiscal Marcelo Naegele.
Segundo Marcelo, o assunto está aos cuidados do setor jurídico da Secretaria de Trabalho no sentido de garantir a continuidade das atividades de revisão. Complementa que os debates na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e demais grupos envolvidos nas revisões tripartites das NRs seguem por videoconferência, sem deliberações, como determinado em ofício expedido pela Secretaria de Trabalho no dia 13 de abril sobre a sistemática das atualizações durante a pandemia da Covid-19 – redigido após consenso entre as três bancadas.
Conforme a decisão liminar, o juiz concedeu em parte a tutela de urgência para determinar que a União passe a cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º, da Portaria MTB nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de NRs (detalhes no quadro Saiba Mais). A decisão ainda determina que eventual descumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com os ditames da referida Portaria, sem prejuízo de declaração de nulidade da norma viciada, mantendo-se a vigência da NR anterior.

REQUISITOS

Segundo a ACP ajuizada pelo MPT, as NRs de Segurança e Saúde do Trabalho têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de análise de impacto regulatório, plano de trabalho e plano de implementação. Segundo explica o procurador do trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), o MPT, que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.
Assim, requer a submissão efetiva do texto técnico básico à consulta pública, de modo a promover a publicidade e possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade, em consonância com a Portaria nº 1.224. No mesmo norte, requer a realização efetiva da análise de impacto regulatório antes da elaboração da proposta de edição de portaria, como determinam a referida Portaria, assim como o artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). Leivas afirma que o estudo do impacto regulatório é fundamental para que se possa rever o conjunto normativo sob a perspectiva de redução de taxas de acidente de trabalho, vulnerabilidade de grupos setoriais de trabalhadores, inovações tecnológicas e lacunas normativas.
Em sua defesa no andamento do processo judicial, a União alegou que “observou rigorosamente os procedimentos previstos no ordenamento jurídico quando da atualização das normas regulamentadoras, além de modernizar e ampliar a proteção de direitos dos trabalhadores e não excluí-los como faz parecer o autor em sua exordial”.

CALOR

Outro pedido da ACP diz respeito à nulidade da Portaria nº 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alterou os limites de tolerância para exposição ao calor, e a retomada da vigência dos enunciados normativos por ela modificados ou revogados. “Os trabalhadores que desempenham atividades externas, a exemplo de grande parte dos empregados dos setores rural e da construção civil, foram alijados do direito constitucional de percepção da remuneração adicional por atividade insalubre. Trata-se de uma flagrante violação ao princípio da isonomia”, observa Luciano. Nesse caso, o juiz indeferiu a tutela de urgência.

SAIBA MAIS


A Portaria MTB nº 1.224/2018 estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho e às condições gerais de trabalho.
Artigo 2º
Art. 2º O procedimento de elaboração ou revisão de Norma Regulamentadora – NR deve observar as seguintes etapas:
II – elaboração de texto técnico básico;
III – disponibilização do texto técnico básico para consulta pública;
Artigo 4º A proposta deve conter análise de impacto regulatório para a criação ou revisão de texto normativo e plano de trabalho.
§ 1º A análise do impacto regulatório, conforme procedimento a ser estabelecido pelo DSST, pode ser fundamentada em:
I – preenchimento de lacuna regulamentar;
II – harmonização ou solução de conflito normativo;
III – impacto esperado, utilizando indicadores, tais como taxas de acidentes ou adoecimentos, trabalhadores atingidos e não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho;
IV – vulnerabilidade do grupo alvo; ou
V – inovações tecnológicas.
§ 2º O plano de trabalho deve conter:
I – os pressupostos da proposta;
II – os principais aspectos a serem contemplados no texto normativo;
III – as etapas do trabalho; e
IV – o cronograma de trabalho.
Artigo 7º O texto técnico básico será disponibilizado para consulta pública com o objetivo de dar publicidade à proposta de regulamentação e de possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade.
Artigo 9º A proposta de regulamentação ou de revisão de NR, acompanhada do plano de implementação e da indicação do prazo para entrada em vigor, com correspondente justificativa, deve ser encaminhada ao DSST, que a encaminhará à CTPP para apreciação.
Parágrafo único. Além da indicação das ações essenciais para implementação e do cronograma, o plano de implementação pode prever:
I – a elaboração de instrumentos de divulgação; e
II – a realização de eventos para divulgação.

FONTE: Revista Proteção

ABRIL VERDE: Podcast FALA TRABALHADOR (A)!



Acesso ao podcast:
https://soundcloud.com/user-854564106-754626153/podcast-fala-trabalhadora-ep01-abril-verde

segunda-feira, 27 de abril de 2020





Dia 28 de abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho – Nada a comemorar. Momento de mobilizar a sociedade
Estatísticas

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador morre em razão de acidente ou doença do trabalho. A cada 15 segundos, 160 trabalhadores são vítimas de acidentes relacionados ao trabalho.
Todos os dias, 6.300 pessoas morrem como resultado de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho - mais de 2,3 milhões de mortes por ano. Mais de 337 milhões de acidentes ocorrem no trabalho anualmente; muitos deles resultam em afastamentos prolongados do trabalho.
O custo humano dessa adversidade diária é vasto e o ônus econômico de práticas inadequadas de segurança e saúde ocupacional é estimado em 4% do Produto Interno Bruto global a cada ano.
As condições de segurança e saúde no trabalho são muito diferentes entre países, setores econômicos e grupos sociais. Mortes e feridos têm um preço particularmente alto nos países em desenvolvimento, onde grande parte da população está envolvida em atividades perigosas, como agricultura, pesca e mineração. Em todo o mundo, os mais pobres e menos protegidos - geralmente mulheres, crianças e migrantes - estão entre os mais afetados.

No Brasil

 

Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho


Quarto lugar no ranking mundial, o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho

Em Pernambuco

15.500 acidentes de trabalho, notificados em 2018

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Eventos trágicos

Faz um certo tempo que nós nos deparamos com notícias trágicas sobre acidentes de trabalho, acidentes durante o lazer e outras modalidades de acidentes que tem ceifado vítimas de várias faixas etárias e classes sociais. A tragédia ocorrida em janeiro no Município de Santa Maria/RS, os incêndios ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro em Recife/PE e o mais recente evento trágico durante os desfiles de Escolas de Samba do Município de Santos/SP vem comprovar a necessidade urgente de se pensar em ações preventivas capazes de parar essa onda crescente de displicência, descaso e desconhecimento de regras básicas de segurança.

Sabemos que faz parte de nossa cultura o fato de não nos importarmos com a nossa segurança, integridade física e saúde. Mas não é mais admissível que em razão disso continuemos deixando que se percam vidas, que as famílias sejam maculadas com a perda de entes queridos, que permaneçamos quietos e calados diante de fatos tão tristes.

Diante disso sugiro a toda a sociedade reflexão para que passemos a dar mais importância à vida e à saúde, nossa e de todas as outras pessoas. Que nos importemos com isso, a fim de que possamos construir uma sociedade solidária e motivada para práticas preventivas dentro dos nossos lares, nos locais de trabalho e nos locais de lazer. Garanto que todos seremos beneficiados com essa atitude.

Novas Regras para as atividades de mototaxistas e motofretistas



Agora está valendo. Em fevereiro são lançadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - novas regras para as atividades de mototaxistas e motofretistas. Caros amigos fiquem atentos e divulguem.
Data: 23/01/2013 / Fonte: De León Comunicações



Contran

- A partir do dia 2 de fevereiro, os mototaxistas ou motofretistas, para exercer a profissão, precisarão passar por um curso obrigatório de pilotagem segura oferecido pelo Sest/Senat - Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, onde serão ministradas aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação de trânsito e vários outros temas. Na data, entra em vigor a legislação que regulamenta a profissão de motoboys que exige equipamentos de segurança e estipula novas regras, como idade mínima de 21 anos, carteira de habilitação na categoria "A" com validade de, pelo menos, dois anos, e atestado de antecedentes criminais. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH não poderão mais atuar.

"A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito para regulamentar a profissão e é válida para todo o País", explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. "Quem não se adequar as novas determinações da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran - terá que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54". Segundo a advogada, não são só os motoboys que terão que passar por adequações: "as motocicletas deverão conter protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e dispositivo para transporte de carga. É importante enfatizar ainda que os motoboys terão que submeter seus veículos à vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete".

O artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran. Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. "Nesses casos, a motocicleta deverá conter o `sidecarÂÂÂ’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran", pontua Milena.

A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. "Há alguns anos, a profissão de motoboy não existia na lei. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil", finaliza a advogada da IOB Folhamatic.


Fonte: Revista Proteção

domingo, 15 de julho de 2012

Publicada norma sobre serviço de inspeção em contêiner-tanque

Data: 13/07/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF- Em 28 de junho foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, a Portaria nº 329, de 26 de junho.

A norma visa aprovar os requisitos da avaliação da conformidade para o serviço de inspeção de contêiner-tanque destinado ao transporte rodoviário de produtos perigosos, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço do INMETRO, que consta na Portaria.

Para baixar a norma na íntegra Clique aqui

Programa de Redução de Acidentes de Trabalho (PRAT)

Um programa inovador com método de diagnóstico e intervenção junto às indústrias. Envolve engenheiros e médicos do trabalho, psicólogo e ergonomistas, além de profissionais de educação, lazer e gestão social.
A quem se destina: Indústrias de médio e grande porte.
Descrição: Promover ações estratégicas que busquem a redução dos índices de acidentes de trabalho no estado do Paraná.
Benefícios:
  • Estimula a prática do comportamento seguro por parte do trabalhador
  • Inclui o desenvolvimento de proteção de máquinas. Em agosto de 2008 foi lançado o manual que trata da metodologia do programa, com sistemas de proteção de máquinas esquematizados e detalhados a partir da primeira experiência do programa (que foi aplicada junto a seis metalúrgicas de Curitiba e RMC, numa parceria com o Sindimetal-PR).
  • Potencializa as rotinas de Segurança e Saúde no trabalho
  • Contribui para a redução de demandas judiciais
  • Sensibiliza os colaboradores ao tema
  • Promove a melhoria da qualidade de vida no trabalho
  • Reduz os custos decorrentes dos infortúnios laborais


Fonte: www.sesipr.gov.br

quinta-feira, 12 de julho de 2012

LER é campeã em afastamento do trabalho

Data: 11/07/2012 / Fonte: JM Online

Uberaba/MG- No próximo dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mas a data também chama a atenção para outro problema ainda mais recorrente dentro das empresas de qualquer ramo, as doenças provocadas pelo desempenho de ações ou exercícios constantes. Não são só os atletas e esportistas que precisam de preparo físico para enfrentar diariamente o trabalho. Profissionais de todas as áreas sofrem lesões graves que muitas vezes os impedem de continuar na mesma atividade. Também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), a Lesão do Esforço Repetitivo, ou LER, é a principal causa deste afastamento.

Segundo o médico perito da Gerência Regional do INSS em Uberaba, Paulo Borges, problemas causados pelo estresse nas atividades profissionais estão em primeiro lugar nas estatísticas de afastamento do trabalho. Ele afirma que a LER-Dort, Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, é um mecanismo que leva a determinados tipos de lesões, sendo que as doenças ortopédicas são as maiores causas de afastamento na região. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam um aumento de 12,7% no número de acidentes de trabalho entre 2007 e 2008. Em Uberaba, as doenças ortopédicas correspondem entre 20% e 40% das causas de afastamento do emprego, que pode chegar a três meses.

Na avaliação do médico perito, são variados os fatores que influenciam as lesões. "Os distúrbios ocupacionais relacionadas ao trabalho algumas vezes não chegam a ser lesões propriamente, mas apenas uma fadiga muscular, por causa da repetitividade do movimento e de como é feito esse trabalho repetitivo. Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou então de compressão de nervos, devido à postura inadequada. Então podemos dizer que é multifatorial a doença. Temos os fatores sociais que influenciam muito nas LER-Dorts de maneira geral, que é o problema da exigência no trabalho. É o chefe que exige e cobra do empregado, levando a pessoa a fazer suas atividades com certa rapidez, dentro de uma certa metodologia, desencadeando uma depressão ou estresse. Essa alteração aumenta a probabilidade de uma pessoa desenvolver essas doenças ou distúrbios osteomusculares e dores no corpo", afirma Paulo.

Pescoço, ombros, cotovelos, pulsos, nervos e músculos em membros superiores são os principais alvos de problemas que comprometem força e mobilidade. "Os distúrbios relacionados ao trabalho não são sempre lesões, algumas vezes são determinados por fadiga muscular, devido à repetição do movimento e de como é feito o trabalho. Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou que comprimem nervos, por conta da postura inadequada", explica. O médico revela que, de maneira geral, o desenvolvimento de LER é influenciado pela exigência no trabalho e as condições de adaptação do trabalhador à atividade exercida.

Ilustração: Beto Soares/ Estúdio Boom

Fonte: www.revistaprotecao.com.br

PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

O que é o PETI?

O PETI é um Programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.

Quais os objetivos do Programa?

Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;

Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;

Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar à escola, ou seja, na jornada ampliada;

Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas;

Implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.

Quem pode ser inserido no PETI?

As famílias que tiverem filhos com idade entre 07 e 14 anos que trabalham em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. Devem ser priorizadas as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, ou seja, aqueles que vivem em situação de extrema pobreza.

Em que consiste o PETI?

A família que for inserida no PETI recebe uma bolsa mensal por cada filho, com idade entre 07 e 14 anos, que for retirado do trabalho. Para isto, as crianças e adolescentes devem estar freqüentando a escola e a jornada ampliada, ou seja, em um período as crianças e adolescentes devem ir para a escola e no outro período devem ir para jornada ampliada, onde elas terão um reforço escolar além de desenvolverem atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer.

Por quê a centralidade na família?

Apesar do Programa visar retirar as crianças e adolescentes do trabalho perigo, penoso, insalubre e degradante, o lócus de atenção é a família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de geração de emprego e renda, buscando assim a sua promoção e inclusão social, contribuindo para o seu processo emancipatório, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.

Qual o tempo de permanência da família no PETI?

A família poderá permanecer no Programa pelo prazo máximo de 04 anos, que passam a contar a partir da sua inserção em programa e projetos de geração de emprego e renda.

Quais são os critérios de permanência da família no Programa?

Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais;
Manutenção de todos os filhos da faixa etária de 07 a 14 anos na escola;
Apoio à manutenção dos filhos nas atividades da Jornada Ampliada;
Participação nas atividades sócio-educativas;
Participação em programa e projetos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda oferecidos.

Com que recursos o PETI é financiado?

O Programa é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e co-financiamento dos estados e municípios, podendo ainda contar com a participação financeira da iniciativa privada e de sociedade civil.

Ações do Ministério do Trabalho e Emprego no combate ao Trabalho Escravo

Resgatados quatro trabalhadores em condições análogas às de escravo em MT

Os trabalhadores foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Nova Monte Verde (MT), situada a aproximadamente 950 km da capital.
Cuiabá, 03/07/2012 - Em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho com apoio de policiais do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil de Mato Grosso, foram resgatados quatro trabalhadores que estavam submetidos a condições análogas as de escravo, em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida.

Os trabalhadores foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Nova Monte Verde (MT), situada a aproximadamente 950 km da capital. Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui área total de 14.557 hectares, com aproximadamente 5.000 cabeças de gado, e os empregados foram contratados no escritório da fazenda localizado em Alta Floresta-MT para a aplicação de veneno (agrotóxico) nas pastagens, sob a fiscalização do capataz da fazenda. Tal atividade era desenvolvida pelos obreiros sem capacitação e sem os EPI’s adequados.

Os trabalhadores estavam abrigados em um alojamento de madeira que não oferecia as condições mínimas de habitabilidade. O banho era tomado no córrego e, como o sanitário estava desativado, os trabalhadores eram obrigados a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato.

O empregador não fornecia alimentação, obrigando os trabalhadores a adquirirem com recursos próprios. A água utilizada, tanto para consumo quanto para o preparo das refeições, não passava por qualquer tratamento e era retirada de um poço a céu aberto localizado ao lado de um córrego próximo, onde os trabalhadores também lavavam suas roupas contaminadas com agrotóxico. Os trabalhadores estavam sem carteiras anotadas e não foram submetidos a exames médicos admissionais. Também foram constatadas outras irregularidades objeto de autuações.

A ação foi Coordenada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho João Evaristo Pereira Neto, com apoio do Procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues. O pagamento das verbas rescisórias totalizou um valor aproximado de 11.300 Reais. Além disso, foram lavrados 20 autos de infração.

Ao final, após a regularização dos direitos trabalhistas, os trabalhadores foram abordados e cadastrados no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso em parceria com outros órgãos (Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato Grosso), e que visa a qualificação e reinserção, no mercado de trabalho formal, de trabalhadores egressos do Trabalho Análogo ao de Escravo.


Fonte: www.mte.gov.br