domingo, 17 de fevereiro de 2013

Eventos trágicos

Faz um certo tempo que nós nos deparamos com notícias trágicas sobre acidentes de trabalho, acidentes durante o lazer e outras modalidades de acidentes que tem ceifado vítimas de várias faixas etárias e classes sociais. A tragédia ocorrida em janeiro no Município de Santa Maria/RS, os incêndios ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro em Recife/PE e o mais recente evento trágico durante os desfiles de Escolas de Samba do Município de Santos/SP vem comprovar a necessidade urgente de se pensar em ações preventivas capazes de parar essa onda crescente de displicência, descaso e desconhecimento de regras básicas de segurança.

Sabemos que faz parte de nossa cultura o fato de não nos importarmos com a nossa segurança, integridade física e saúde. Mas não é mais admissível que em razão disso continuemos deixando que se percam vidas, que as famílias sejam maculadas com a perda de entes queridos, que permaneçamos quietos e calados diante de fatos tão tristes.

Diante disso sugiro a toda a sociedade reflexão para que passemos a dar mais importância à vida e à saúde, nossa e de todas as outras pessoas. Que nos importemos com isso, a fim de que possamos construir uma sociedade solidária e motivada para práticas preventivas dentro dos nossos lares, nos locais de trabalho e nos locais de lazer. Garanto que todos seremos beneficiados com essa atitude.

Novas Regras para as atividades de mototaxistas e motofretistas



Agora está valendo. Em fevereiro são lançadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - novas regras para as atividades de mototaxistas e motofretistas. Caros amigos fiquem atentos e divulguem.
Data: 23/01/2013 / Fonte: De León Comunicações



Contran

- A partir do dia 2 de fevereiro, os mototaxistas ou motofretistas, para exercer a profissão, precisarão passar por um curso obrigatório de pilotagem segura oferecido pelo Sest/Senat - Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, onde serão ministradas aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação de trânsito e vários outros temas. Na data, entra em vigor a legislação que regulamenta a profissão de motoboys que exige equipamentos de segurança e estipula novas regras, como idade mínima de 21 anos, carteira de habilitação na categoria "A" com validade de, pelo menos, dois anos, e atestado de antecedentes criminais. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH não poderão mais atuar.

"A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito para regulamentar a profissão e é válida para todo o País", explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. "Quem não se adequar as novas determinações da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran - terá que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54". Segundo a advogada, não são só os motoboys que terão que passar por adequações: "as motocicletas deverão conter protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e dispositivo para transporte de carga. É importante enfatizar ainda que os motoboys terão que submeter seus veículos à vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete".

O artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran. Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. "Nesses casos, a motocicleta deverá conter o `sidecarÂÂÂ’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran", pontua Milena.

A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. "Há alguns anos, a profissão de motoboy não existia na lei. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil", finaliza a advogada da IOB Folhamatic.


Fonte: Revista Proteção