terça-feira, 7 de setembro de 2010

Resumo da Cartilha sobre Agrotóxicos da FUNDACENTRO



Equipe Técnica:
José Prado Alves Filho e Eduardo Garcia Garcia

Coordenação de Segurança Rural: Rosa Yasuko Yamashita



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COMO SABER SE É PRECISO USAR AGROTÓXICOS?

Agrotóxicos são produtos químicos que ajudam a controlar pragas e doenças das plantas e podem causar danos à saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente. Por isso, seu uso só pode ser recomendado por um técnico habilitado que oriente a sua aplicação, conforme os seguintes passos:

- identificar precisamente a praga a ser controlada;
- investigar a existência de outros métodos, não químicos, eficazes para o controle da praga;
- se tiver que usar agrotóxicos, procurar os produtos menos tóxicos;
- ler cuidadosamente todas as instruções sobre o manuseio e aplicação do produto (na receita, no rótulo e na bula);
- comprar apenas as quantidades indicadas na receita agronômica;
- para conseguir uma receita, procure sempre um agrônomo ou um técnico habilitado.

* As mulheres grávidas não devem usar agrotóxicos.


ALTERNATIVAS NÃO QUÍMICAS

Atualmente, várias práticas e métodos permitem controlar pragas e doenças nas lavouras sem o uso de produtos tóxicos. Por exemplo: o uso de variedades de plantas resistentes a pragas; rotação de culturas; destruição de resíduos de colheitas; adubação adequada; irrigação e outras boas práticas agrícolas. Os principais métodos recomendados pelos técnicos são: (uso de armadilhas e barreiras), controle físico: (calor, frio e umidade) e controle biológico: (utilização de inimigos naturais das pragas). Procure orientação técnica para o seu caso.

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EFEITOS TÓXICOS E POSSIBILIDADES DE INTOXICAÇÃO

1. Pela respiração
2. Via digestiva
3. Através da pele

Os agrotóxicos podem entrar no organismo de quem manuseia ou aplica o produto pela respiração, pela via digestiva e, principalmente, através da pele. As pessoas expostas a agrotóxicos podem sofrer intoxicações agudas (efeitos imediatos) ou crônicas (efeitos a longo prazo) que provocam os seguintes sintomas: dor de cabeça; mal estar e cansaço; tontura e fraqueza; perturbação da visão; náuseas e vômitos; dor de barriga e diarréia; saliva e suor excessivos e dificuldade respiratória.

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O QUE FAZER EM CASO DE INTOXICAÇÃO

- afastar o acidentado das fontes de contaminação ( locais e roupas);
- lavar as partes do corpo atingidas pelo produto com muita água e sabão em pedra;
- a pessoa que socorrer o acidentado deve usar luvas, caso precise manusear objetos e roupas contaminadas;
- providenciar o atendimento médico imediato;
- providenciar o preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT Rural) para garantia da cobertura junto ao INSS.

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COMO PREVENIR ACIDENTES COM AGROTÓXICOS

Todas as pessoas que venham trabalhar com agrotóxico devem ser treinadas para seu uso e aplicação da forma mais segura e correta. É obrigatório o uso de vestimentas e equipamentos de proteção apropriados para cada tipo de produto e de aplicação. O técnico que recomendou o seu uso deve incluir essa orientação na receita, mesmo que o rótulo ou bula do agrotóxico já contenham informações gerais.

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VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

De forma geral , é necessário o uso dos seguintes equipamentos de segurança:
- calças compridas de brim grosso e de cor clara:
- camisa de brim ou algodão, ou macacão de brim grosso, com mangas compridas e de cor clara:
- luvas de segurança;
- sapatos ou botas impermeáveis (as botas preferencialmente de PVC);
- proteção impermeável para a cabeça.

Itens complementares que devem ser acrescentados de acordo com as condições de trabalho:

- protetores faciais e óculos de segurança;
- aventais, peneiras e outros acessórios impermeáveis;
- respiradores com filtro adequado.

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ORIENTAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA

- Agrotóxicos nunca devem ser transportados junto com pessoas, animais, forragens ou utensílios pessoais para evitar contaminações.

- O armazenamento deve ser feito em local trancado, fora do alcance de crianças, pessoas estranhas ao serviço e animais.

- Agrotóxicos devem ser mantidos sempre em seus recipientes originais.

- As embalagens vazias nunca devem ser utilizadas para outros fins, mesmo depois de bem lavadas.

- A aplicação dos produtos deve ser feita nas horas menos quentes do dia para diminuir a evaporação e facilitar o uso de vestimentas e equipamentos de proteção.

- Não aplicar o produto contra o vento e não caminhar entre plantações recém-tratadas.

- Mistura de agrotóxicos só podem ser feitas com instrução técnica específica.

- Não comer, beber, mascar ou fumar durante a aplicação de agrotóxicos.

- Ao finalizar a atividade, o trabalhador deve tomar banho com bastante água e sabão em pedra, e mudar de roupa.

- Vestimentas e equipamentos de proteção devem ser lavados separados de outras roupas, com água e sabão em pedra, a cada final de aplicação.

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CUIDADOS COM EMBALAGENS VAZIAS

- Embalagens e vazilhames contaminados com agrotóxicos nunca devem ser queimadas, enterradas, despejadas no solo, jogadas na água ou deixadas nas beiras de rios ou estradas. Esse cuidado evitará a contaminação das águas, lagos e rios, e também de animais e pessoas.
- As embalagens de agrotóxicos vazias devem ser lavadas três vezes e serem guardadas em local seguro, até irem para um centro de recepção e coleta para reciclagem e destinação final sem riscos.
- O usuário de agrotóxicos deve consultar o fabricante e o revendedor para saber quais os centro de recepção e coleta de embalagens vazias que existem na sua região.
- A água da lavagem dos vazilhames deve ser colocada no tanque do equipamento de aplicação para ser reutilizada nas áreas de lavoura recém-tratadas.

Para conhecer o grau de risco dos agrotóxicos, observar as informações do rótulo que indicam a classe toxicológica dos produtos.


CLASSE TOXICOLÓGICA: COR DA FAIXA

I EXTREMAMENTE TÓXICO VERMELHA
II ALTAMENTE TÓXICO AMARELA
III MEDIANAMENTE TÓXICO AZUL
IV POUCO TÓXICO VERDE

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AS LEIS SOBRE AGROTÓXICOS

A Lei Federal nº 7802/89 e o Decreto Regulamentador nº 98.816/90 regulam o uso de agrotóxico no Brasil. Além da legislação federal existem as leis estaduais e portarias municipais.
Também devem ser conhecidas e praticadas as orientações das Normas Regulamentadoras do Trabalho Rural, em especial a NRR 5 - PRODUTOS QUÍMICOS, que dispõe sobre as estruturas, cuidados e procedimentos a serem seguidos nos ambientes de trabalho quando se usa produtos químicos.

É fundamental também conhecer e procurar os órgãos locais envolvidos com a questão dos agrotóxicos. São eles: o escritório do Serviço de Assistência Técnica e Extensão rural do Estado ou do Município; o STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; o Posto de Saúde local ou Centro de Controle de Intoxicação Regional; o Serviço de vigilância Sanitária e Órgão Regional do Ministério do Trabalho.

Organização Mundial de Saúde reconhece atuação do MPT para ambientes livres de fumo no Recife

Organização Mundial de Saúde, através do escritório pan-americano, realizou seminário internacional sobre ambientes livres de fumo, no dia 1º de setembro, no Recife.

No evento, em que lançou o estudo de caso “Recife Respira Melhor: implantação de ambientes livres de fumo”, foi destacado o importante papel desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho no que diz respeito a conquista de ambientes saudáveis para trabalhadores, com destaque para shoppings, bares, restaurantes e casas noturnas na cidade. Em trecho do estudo é afirmado que “a satisfação dos trabalhadores foi comprovada pelas pesquisas de opinião e pelo alto nível de cumprimento da medida”.

“Foi fundamental para a implantação bem-sucedida do programa, o fato de que a sociedade tinha confiança de que o poder público podia controlar efetivamente a implantação da política de ambentes livres de fumo, sem a 'demonização' do fumante”, disse o procurador-chefe do MPT em Pernambuco, Fábio Farias, durante o lançamento.

O estudo poderá ser visualizado em breve no site da Organização Pan-Americana de Saúde.

Fonte: Assessoria de Imprensa da PRT da 6ª Região/PE

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Contra a humilhação no ambiente de trabalho


02/09/10 08:46
Contra a humilhação no ambiente de trabalho

Os que têm emprego sofrem cada vez mais a pressão da flexibilidade, do fantasma do desemprego e trabalham cada dia mais intensamente, num círculo de medo, competição e terror.

É sabido que trabalhar vem do latim vulgar "tripaliare", que significa torturar e derivado do latim clássico "tripalium", antigo instrumento de tortura para aumentar a produção. Mais tarde, a palavra foi ganhando outros significados, como esforçar-se, lutar, pugnar, e até recentemente, realizar-se.

Surge, com isso, novas formas de patologias ligadas ao problema: doenças ocasionadas por esforços repetitivos, stress, falta de auto estima, etc. Tal guerra, cujos efeitos muitas vezes se restringem aos consultórios de médicos e psicólogos, ganhou recentemente um novo front quando na França a psicoterapeuta Marie-France Hirigoyen, autora do livro Assédio Moral – a violência perversa do cotidiano, apresentou os números de um "novo" fenômeno nocivo a saúde do trabalhador denominado assédio moral.

Em sua definição, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; e subestimar esforços.

A pesquisa feita por Hirigoyen constatou que só na França 2 milhões de pessoas se dizem vítimas de assédio moral. Os resultados dessa "guerra invisível" são destrutivos ao ambiente de trabalho. Uma vítima de assédio moral não atinge mais seu pleno potencial de trabalho, torna-se inativo, ineficiente, perde a auto-estima, começa a duvidar de si mesmo, sente-se humilhado e aterrorizado com a perseguição psicológica em que está sendo submetido.

Dificilmente encontra a solidariedade de outros colegas, pois se o assediador é o chefe, é natural que todos sintam medo de ser o "próximo".
No Brasil, a médica do trabalho e mestre em psicologia Social pela PUC, Dra Margarida Barreto, realizou uma pesquisa com 2072 trabalhadores e chegou a conclusão que 870 sofreram casos de humilhação no trabalho. Um número extremamente alto!

Faz-se necessário, diante de um cenário repleto de humilhações, adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos trabalhadores, sob pena de perpetuarmos uma "guerra invisível", de difícil diagnóstico e, às vezes, travestida de puro jogo de poder, nas relações de trabalho.
A teoria na prática e sempre outra, não precisamos de leis desde que as pessoas de um modo geral tivessem o mínimo de respeito e educação para tratar os outros. Tanto os empregadores como os empregados. Qual é o ser humano que não gosta de ser bem tratado? E aquele velho ditado: "Respeite para ser respeitado". Lembrando também de um detalhe: que ninguém, é melhor que ninguém.

Sabemos também que muitos suportam determinadas humilhações e pressões devido não perder o emprego porque depende dele para manter o sustendo de sua família, mas tudo na vida têm limite. Trabalho é uma troca de serviço por dinheiro, nada além disso.

Ninguém é pago para ser humilhado.,alguns empresários deveriam rever seus conceitos e ir aprender o que é inteligência emocional. Exigem tanto de um funcionário e sabem tão pouco sobre respeito, e relações humanas no trabalho, respeito e educação.

Muitas pessoas com cargo de chefia não estão preparadas profissionalmente e emocionalmente para assumir essa função. Se elas não têm condições de um bom controle emocional e saber administrar a si mesmo, certamente não tem condições de administrar várias pessoas.

Se um determinado funcionário não serve para a empresa, não justifica e muito menos dá o direito o chefe ou outra pessoa qualquer xingar e humilhar o funcionário. Não atende as necessidade, manda embora.

Fonte: Administradores, Antônio Alves dos Santos

Feira de SST e Emergência volta a reunir profissionais em Recife


O maior evento prevencionista e de emergência do Nordeste volta à Recife para repetir o sucesso da primeira edição. De 24 a 26 de novembro, a 9ª edição da feira Prevenor (Feira Norte e Nordeste de Saúde, Segurança no Trabalho e Emergência) reunirá profissionais da área em Recife.

Uma programação qualificada reunirá eventos técnicos, palestras e cursos ministrados por profissionais qualificados em Saúde e Segurança do Trabalho e Emergência. O evento é promovido pelas revistas Proteção e Emergência, com realização da Proteção Eventos.

Em 2008, na primeira edição realizada no Recife, cerca de 8.000 profissionais participaram do evento. Além da feira e dos seminários e cursos paralelos uma programação de simulações chamou a atenção dos presentes, demonstrando experiências práticas para o público presente. Em 2010 o sucesso da PreveNor Pernambuco será repetido. Participe deste grande evento.


NR-26: Objetivo das cores no local de trabalho como sinalização de segurança.

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:

-Prevenir acidentes;
-Identificar os equipamentos de segurança;
-Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.

Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.

Vermelho - O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).

É empregado para identificar:
-Caixa de alarme de incêndio; Hidrantes; Bombas de incêndio; Sirenes de alarme de incêndio;
Caixas com cobertores para abafar chamas; Extintores e sua localização; Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor); Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho); Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio; Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água; Transporte com equipamentos de combate a incêndio; Portas de saídas de
emergência; Rede de água para incêndio (sprinklers); Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).

A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:

Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

Amarelo - O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:

-Partes baixas de escadas móveis; Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos; Espelhos de degraus de escadas; Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões; Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento; Meios-fio; Corredores sem saída; Vigas colocadas à baixa altura; Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.; Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc; Fundos de letreiros e avisos de advertência; Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).

Branco:


- O branco deverá ser empregado em:
-Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura); Direção e circulação por meio de sinais; Localização e coletores de resíduos; Localização de bebedouros; Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; Área destinadas à armazenagem; Zonas de segurança.

Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

Verde - O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:

-canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; fontes lavadoras de olhos; quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.; porta de entrada de salas de curativos de urgência; localização de EPI; caixas contendo EPI; emblemas de segurança; dispositivos de segurança; mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)

Azul - O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.

Trabalhador que perdeu 4 dedos terá R$ 30 mil de indenização

Data: 30/08/2010 / Fonte: Só Notícias


Peixoto de Azevedo/MT - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que determinou à Prefeitura de Peixoto de Azevedo pagar indenização de R$ 15 mil a título por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos a um servidor municipal que teve quatro dedos da mão esquerda amputados em acidente de trabalho. A decisão unânime foi tomada nos autos do reexame necessário com os votos dos desembargadores Márcio Vidal (relator) e Orlando de Almeida Perri (vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor convocado).

Como forma de reparação à vítima do acidente, o município foi condenado. A câmara retificou parcialmente a sentença apenas no que se refere ao valor dos honorários advocatícios, que passou de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. Conforme os autos, o servidor lesionado atuava como auxiliar de enfermagem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e, atendendo a ordem de sua superiora, se dirigiu até uma serraria localizada ao lado da entidade para cortar pedaços de madeira que seriam utilizados em atividades pedagógicas e artísticas com os pacientes. Os trabalhos na marcenaria, portanto, eram realizados com o consentimento da enfermeira-chefe no centro. Em uma dessas situações, o servidor sofreu o acidente.

Na análise do processo, o relator ressaltou que o ente público deve arcar com o disposto na Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual a responsabilidade civil do Estado independe da comprovação de culpa, bastando que seja demonstrado o nexo causal entre o fato e o dano para que a parte ofendida possa obter a reparação. Por se tratar de um caso de responsabilidade objetiva, o ônus do autor se resume a demonstrar o comportamento do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade ligando este àquele, o que foi integralmente contemplado nesse caso.

Desse modo, no entendimento do desembargador, não há dúvidas dos danos causados ao servidor, que experimenta desconforto espiritual, já que sua mão esquerda ficou com aspecto deformante, o que autoriza o pagamento de indenização pelo dano moral e estético. "É manifesta a existência do nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão da Administração, tendo em vista que determinou que o autor serrasse a madeira para ser utilizada pelos pacientes do CAPS ou permitiu que fizesse tal serviço durante o horário de trabalho", completou o magistrado.

Portaria nº 2.669 de 3 de setembro de 2010

Data: 03/09/2010 / Fonte: D.O.U Seção I


Regulamenta a Portaria nº 1.644, de 20 de julho de 2009, que veda a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e de produtos e subprodutos que contenham tais fibras, no âmbito do Ministério da Saúde e de seus órgãos vinculados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem, os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.644/GM, de 20 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras gerais para cumprimento do que determina a Portaria nº 1.644, de 29 de julho de 2009.

Art. 2º Determinar que, nos termos de convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, assim como nos editais de licitação e contratos celebrados pelos órgãos e unidades da Administração Direta do Ministério da Saúde, sejam incluídas as seguintes cláusulas:

"I - é vedada a aquisição e ou locação de quaisquer bens que utilizem na sua composição qualquer tipo de asbesto/amianto e de produtos e subprodutos que contenham essas fibras, bem como a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e de produtos e subprodutos que contenham essas fibras na realização de obras públicas que envolvam recursos orçamentário-financeiros do Ministério da Saúde de qualquer natureza;
II - define-se como asbesto/amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco) e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a cricidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários desses minerais; e
III - a não observância dessa vedação será motivo para rescisão dos instrumentos celebrados nos termos do inciso I do art. 78 c/c o art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, e sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 87 da mesma norma legal, garantida a prévia defesa.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, deste Ministério, em articulação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, estabelecer, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mecanismos de cooperação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, para o monitoramento do cumprimento desta norma.

Art. 4º Os principais produtos que poderão conter amianto na sua composição são aqueles listados, exemplificadamente, no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PRINCIPAIS PRODUTOS QUE PODERÃO CONTER AMIANTO
- Indústria de fibrocimento;
- Materiais de fricção;
- Telhas, caixas d`água;
- Tubos de água, vasos, aparelhos sanitários;
- Pastilhas de freio, lonas, discos de fricção;
- Indústrias têxteis;
- Feltros, filtros, luvas, aventais, tecidos em geral, cordas;
- Pisos e revestimentos, pisos asfálticos, resinas fenólicas, impermeabilizantes;
- Papéis, papelões, placas;
- Isolantes térmicos, juntas e vedações.
- Manta térmica de uso laboratorial
- Componente odontológico para mistura de uso cirúrgico (ex. cimento cirúrgico).

Projeto obriga operadores de telemarketing a testar audição


Data: 06/09/2010 / Fonte: Câmara dos Deputados


Ilustração: Gabriel Renner/Revista Proteção


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7557/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que torna obrigatória a realização de exames audiométricos periódicos em operadores de telemarketing. De acordo com a proposta, as empresas que possuem call center concederão um dia de folga ou dispensa para a realização do teste de audição. O comprovante do exame realizado será recolhido pela empresa e arquivado.

Segundo Edmar Moreira, "a realização anual do exame visa detectar possíveis alterações nos trabalhadores, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento de perdas auditivas e eventuais consequências danosas para as empresas". A proposta será analisada em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.