sexta-feira, 2 de julho de 2010

Alvenaria estrutural reduz riscos de acidentes de trabalho


Data: 29/06/2010 / Fonte: Revista Proteção

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

No Brasil, o Ministério da Previdência So­cial constatou que durante o ano de 2002 foram registrados 393.071 acidentes de trabalho, sendo 28.484 (7,3% do total) relacionados à indústria da construção. Dessa forma, torna-se importante a busca por alternativas que diminuam os riscos a que estão sujeitos os tra­ba­lhadores da construção civil.

As Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como os programas de prevenção de riscos, restringem-se às obras de alvenaria convencional, nas quais a execução da estrutura de concreto armado necessita da montagem de fôrmas de madeira, expondo o trabalhador a riscos de acidentes de ­trabalho constantes, tanto na montagem quanto na retirada das fôrmas da estrutura.

As obras de alvenaria estrutural podem dispensar certos itens relativos à existência de riscos e aos equipamentos de proteção, tanto individuais como coletivos, justamente por seu processo de ­execução econômico e racionalizado, que dispensa a utilização de fôrmas de madeira para a concretagem, pois não são utilizadas ­vigas e pilares em concreto armado.

A utilização do sistema construtivo em al­venaria estrutural pode reduzir os índi­ces de acidentes de trabalho por não utilizar fôrmas de madeira?

A alvenaria estrutural é um sistema cons­trutivo utilizado há milhões de anos, inicialmente com blocos de rocha como ele­mentos de alvenaria e a partir do ano 4.000 a.C. com tijolos de argila.

O sistema construtivo estrutural desenvolveu-se ini­cialmente por meio do simples empilha­mento de tijolos ou blocos, em que os vãos eram executados com peças auxiliares, como vigas de madeira ou pedra. Mais tarde foi descoberta uma alternativa para a execução dos vãos: os arcos, que eram construídos por meio do arranjo entre as uni­dades. Assim foram executadas pontes e obras de grande beleza como, por e­xemplo, a parte superior da igreja de Notre Dame, em Paris.

Ao longo dos séculos obras­ ­importantes foram executadas em alvenaria estru­tu­ral, entre elas, o Parthenon, na Grécia, cons­truí­do entre 480 a.C. e 323 a.C., e a Muralha da China, construída no período de 1368 a 1644.

Até o final do século XIX a alvenaria pre­dominou como material estrutural, po­rém, devido à falta de estudos e de pesqui­sas na área, não existiam técnicas de racionalização. Os cálculos eram feitos de for­ma empírica, sem garantia da segurança da estrutura, forçando seu superdi­men­sionamento.

Em 1950 surgiram códigos de obras e nor­mas com procedimentos de cálculo na Eu­ropa e América do Norte, acarretando um crescimento marcante da alvenaria estrutural em todo o mundo.

No Brasil, foram construídos os primeiros prédios em alvenaria estrutural na década de 60, com quatro pavimentos em alvenaria armada de blocos de concretono conjunto habitacional "Central Parque da Lapa".

A alvenaria estrutural atingiu o auge no Brasil na década de 80, disseminada com a construção dos conjuntos habita­cio­nais, devido ao seu grande potencial de redução de custos. Assim, diversas cons­trutoras e produtoras de blocos investiram nessa tecnologia para torná-la mais vantajosa.

Classificação

A alvenaria estrutural, conforme o doutor em Engenharia Civil, Jefferson Sidney Ca­macho, pode ser classificada quanto ao pro­cesso construtivo empregado, quanto ao tipo de unidade ou ao material utili­za­do.

A alvenaria estrutural armada é o processo construtivo em que, por necessidade estrutural, os elementos resistentes (es­truturais) possuem uma armadura pas­siva de aço. Essas armaduras são dispostas nas cavidades dos blocos que são pos­teriormente preenchidas com micro­concreto (Graute). A alvenaria estrutural armada pode ser adotada em edifica­ções com mais de 20 pavimentos. São normalmente executados com blocos ­vazados de concreto ou cerâmicos. O tamanho do bloco a ser utilizado é definido na fase de projeto, pois é necessária a paginação de cada uma das paredes da edificação.

O processo em que existem nos elementos estruturais somente armaduras com finalidades construtivas, de modo a prevenir problemas patológicos (fissuras, concentração de tensões, etc.), é conhecido como alvenaria estrutural não armada. Esse sistema vem sendo tradicionalmente utilizado em edificações de pequeno porte como residências e ­prédios de até oito pavimentos. O tamanho do ­blo­co a ser utilizado, assim como na alvenaria armada, é definido na fase de projeto, pois também é necessária a paginação de cada uma das paredes da edi­fica­ção. Na alvenaria estrutural não ­armada a análise estrutural não deve acusar esfor­ços de tração.

Já a alvenaria estrutural parcialmente ar­mada configura o processo ­construtivo em que al­guns elementos resistentes são projetados como armados e outros como não armados.

Ainda em relação ao processo construti­vo, é chamado de alvenaria estrutural protendida aquele em que existe uma ar­madura ativa de aço contida no elemento resistente.

Quanto ao tipo de unidades, a alvenaria es­trutural pode ser classificada como de tijolos ou de blocos. Em relação ao ma­­terial utilizado, ela pode ser cerâmica ou de concreto.

Existem normas sobre a alvenaria estrutural e blocos de concreto. A NBR 6136/94 trata sobre o bloco vazado de con­creto simples para a alvenaria estrutural. Já a NBR 5712/82 versa sobre o bloco vazado modular de concreto. Outras normas podem ser citadas: NBR 12118/06 (Blocos vazados de concreto simples para alvenaria - Métodos de ensaio), NBR 10837/89 (Cálculo de alvenaria estrutural de blo­cos vazados de concreto), NBR 8798/85 (E­xecução e controle de obras em alvena­ria estrutural de blocos vazados de concreto) e NBR 8215/83 (Prismas de blocos vazados de concreto simples para alvenaria estrutural - Preparo e ensaio à compressão).

Autores: Marcos Paulo Cielo, Aline P. Gomes, Adalberto Pandolfo, Marcele S. Martins, Regis C. da Silva e Sérgio Bordignon

Psicanalista francês fala sobre a relação entre os adoecimentos mentais e o trabalho


"A psicodinâmica vai bem, mas temos um paradoxo, o trabalho vai mal". A frase foi dita pelo psiquiatra e psicanalista francês, Christophe Dejours, em sua passagem pelo Brasil. Dejours publicou o seu primeiro livro sobre Psicopatologia do Trabalho em 1980. De lá para cá, o mundo laboral foi sacudido por mudanças organizacionais. Entre elas, a avaliação individual que traz grande impacto na saúde mental. Com a individualização do desempenho, o sujeito é isolado e fica mais fragilizado. Nesse cenário, não conta com a solidariedade dos colegas. Não há a cooperação que havia no passado. Os adoecimentos mentais, a incidência de assédio moral e até mesmo suicídios relacionados ao trabalho crescem. Por isso, o trabalho vai mal. Mas as mudanças não ficam apenas nos problemas. A área estudada por Dejours se amplia com uma nova denominação nos anos 90: Psicodinâmica do Trabalho. Nos anos 80, o pesquisador usa a Psicopatologia do Trabalho para estudar como as pessoas estão adoecendo em uma organização fundamentalmente taylorista. No entanto, o trabalho que pode ser fonte de sofrimento patogênico e desequilíbrios, pode também ser construtor da saúde mental. Essa situação dialética entre sofrimento e prazer no trabalho passa a ser abrangida pela psicodinâmica. Christophe Dejours é professor do Conservaitore National des Arts et Métiers em Paris, onde dirige o Laboratório de Psicologia do Trabalho e da Ação. Esteve em São Paulo no final de abril para participar do VI Colóquio Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho e do I Congresso da Associação Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho. Foi a primeira vez que esse evento ocorreu fora da França. Durante a estadia, o psiquiatra falou com a Revista Proteção sobre os problemas do mundo do trabalho atual e como superá-los.

PROTEÇÃO - A forma como o trabalho vem sendo organizado tem possibilitado um ambiente propício para o maior aparecimento de doenças e transtornos mentais? Existe um conflito entre a organização do trabalho e o funcionamento psíquico?
DEJOURS - Há quarenta anos sabemos que é importante distinguir a relação entre corpo e as condições de trabalho, as quais abrangem riscos químicos, físicos e biológicos. Temos que entender o corpo das pessoas. Para isso, contamos com pelo menos três grandes disciplinas, que seriam a Medicina do Trabalho, a Ergonomia e a Higiene Industrial. Outra relação a ser compreendida é a organização do trabalho de um lado, e a saúde mental de outro. A organização do trabalho sempre vai trazer reflexos para a saúde mental. Na última década, vemos que os constrangimentos ligados a esta organização mudaram bastante. Antes já havia problemas de saúde mental ligados ao trabalho, mas, atualmente, existe uma evolução da patologia mental relacionada ao trabalho. Vemos, por exemplo, o acréscimo das patologias de sobrecarga, principalmente das patologias pós-traumáticas. Há um crescimento também das patologias depressivas e o aparecimento de suicídios no local de trabalho. Algo mudou na organização do trabalho. Uma dessas mudanças é a questão da avaliação, que implica em transformações na forma como o trabalho está organizado. Esse é um tema importante, que estamos discutindo nesse evento VI Colóquio Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho e I Congresso da Associação Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho.

Entrevista/Foto: Cristiane Reimberg_Revista Proteção

Trabalho Temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT.

Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.

Há possibilidade de a empresa de trabalho temporário atuar nos locais onde não possua filial, agência ou escritório. Basta inserir, no SIRETT, os dados do contrato de trabalho temporário celebrado nesses locais.

As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.

O sistema está sendo desenvolvido para importação de arquivos em ambiente web/internet e ficará residente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que o volume de informações a serem prestadas ao aplicativo e para facilitar a sua utilização, o Sistema SIRETT está sendo preparado para ser alimentado alternativamente por um arquivo de dados gerado pelas empresas, de layout pré-definido.

Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD

O Trabalho Decente é uma condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. Entende-se por Trabalho Decente um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.

Agenda Nacional de Trabalho Decente

No Brasil, a promoção do Trabalho Decente passou a ser um compromisso assumido entre o Governo brasileiro e a OIT a partir de junho de 2003, com a assinatura, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, do Memorando de Entendimento que prevê o estabelecimento de um Programa Especial de Cooperação Técnica para a Promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente, em consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores. Em maio de 2006 foi elaborada a Agenda Nacional de Trabalho Decente.

De acordo com o Memorando de Entendimento, caberá a um Comitê Executivo, composto pelos diversos Ministérios e Secretarias de Estado envolvidos com os temas aludidos e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a responsabilidade pela formulação de projetos nas áreas prioritárias de cooperação, bem como a tarefa de mobilizar os recursos técnicos e financeiros necessários para a implementação, o monitoramento e a avaliação desses projetos.

Mecanismo de Implementação da Agenda

A partir da Agenda Nacional de Trabalho Decente, será elaborado um Programa Nacional de Trabalho Decente que estabeleça, além das prioridades, os resultados esperados e as estratégias, metas, prazos, produtos e indicadores de avaliação. Esse Programa será incluído no PPA (Plano Pluri Anual), monitorado e periodicamente avaliado, consultando as organizações de empregadores e de trabalhadores.

Fiscais do MTE flagram trabalho degradante e terceirização irregular em SC

Na ação, 12 trabalhadoers foram resgatados, entre eles dois menores de 18 anos. Verbas trabalhistas devidas pelo empregador somam R$ 34.500

Brasília, 01/07/2010 - Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC) detectaram a ocorrência de trabalho degradante e terceirização irregular em lavouras de erva-mate, no estado. A ação, realizada entre os dias 15 e 25 de junho, em três fazendas localizadas nos municípios de Irineópolis, Calmon e Caçador, alcançou 19 trabalhadores e resultou no pagamento cerca de R$ 34.500, referente a verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual e no encaminhamento do Seguro Desemprego dos 12 trabalhadores resgatados.

Ação - Na fazenda em Irineópolis as irregularidades constatadas foram objetos de lavratura de autos de infração, mas não foram caracterizadas como trabalho degradante. Já na fazenda fiscalizada em Calmon foi constatada a ocorrência de trabalho análogo a escravo. Nesse local, 12 trabalhadores foram resgatados, entre eles dois menores de 18 anos. Eles estavam alojados em um espaço com 30 m² e dormiam em pedaços de espuma espalhados pelo chão.

A auditora fiscal do trabalho Luize Surkamp, que coordenou a ação, testemunhou a falta de condições de trabalho, higiene e saúde. "O espaço do alojamento era tão reduzido que alguns trabalhadores dormiam no utilizado para o preparo das refeições, próximo a botijões de gás. Além disso, os trabalhadores não usavam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não tinham acesso a instalações sanitárias e água potável suficiente para todos.

Em termo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com um membro do Ministério Público do Trabalho que participou da ação, o proprietário da fazenda assumiu a responsabilidade, registrou os trabalhadores e providenciou o pagamento das verbas rescisórias e do dano moral individual.

Terceirização - Em Caçador, o dono da fazenda era o mesmo da propriedade de Calmon, onde foi detectada a ocorrência de trabalho degradante, só que nesse local os fiscais autuaram o proprietário pela ocorrência de terceirização irregular.

Assessoria de Imprensa do MTE