sábado, 1 de maio de 2010

Primeiro de Maio - Dia Internacional dos Trabalhadores Parte 3


Dia de refletir: O que fazer? Comemorar? Participar da festa dos restos que dispensam para nós? Sentar a mesa sorridentes para particpar do banquete show que nos prepararam? Viva a democracia que compartilha conosco a sobra do que produzimos: a riqueza açucareira dos Usineiros descendentes de Duarte Coelho; o espaço nos shoppings cheios de vitrines inatingíveis para tantos, mas que alimenta o nosso sonho de consumo... um dia chegaremos lá!

Prefiro refletir de outra forma: sou engrenagem gasta da máquina de enriquecer patrões; sou mola que não mais estica, sou serrote sem dente, formão que não entalha, sou trabalhador que se vê manipulado ora pelos governos, ora pelos patrões e que não alimenta nenhuma esperança de que a ajuda virá, pois o que vejo a cada dia é todo um aparato contra o meu crescimento. Reciclam-me para que renda mais, para que produza mais, para que enriqueça mais aos outros.

Nesse primeiro de maio, o meu sonho é ver a massa indignada fazer valer sua voz, tomar o seu devido lugar, exigir respeito, mostrar sua força com a união de todos os seguimentos produtivos. Declarar que o futuro que merecemos não deve ter meio termos, pois somos muito, somos tantos, somos trabalhadores.


Foto extraída do: portalnoticias brasil.blogspot.com, laurapoesias.com

Texto com direitos autorais Publicado no Recanto das Letras em 30/04/2010
Código do texto: T2229832

Primeiro de Maio - Dia Internacional dos Trabalhadores - Parte 4


Pelo quarto ano consecutivo, o Governo do Estado promove, amanhã, a grande festa de Primeiro de Maio, Dia do Trabalhador. O evento acontece na Quinta da Boa Vista, das 9 às 17h.

Além de levar uma unidade móvel para receber reclamações, sugestões e denúncias relacionadas a questões trabalhistas, a Secretaria Estadual de Trabalho e Renda estará voltada, este ano, para a saúde e segurança do trabalhador, por meio da Superintendência de Saúde, Segurança e Ambiente no Trabalho (SSSAT).


A novidade será a instalação da "Ilha de Qualidade de Vida", levando serviços como avaliação da saúde do trabalhador, proteção de voz e equipamentos de segurança, verificação e cuidados especiais da pressão arterial e glicose, além de shiatsuterapia, reflexologia, massagem, além do simulador de impacto, com apoio da Petrobrás e Transpetro.

A Superintendência de Saúde, Segurança e Ambiente do Trabalho, da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, foi criada pelo Governo do Estado e é a primeira no Brasil. Isto mostra que a responsabilidade do Governo não está em apenas colocar o trabalhador no mercado, mas em mantê-lo com segurança e saúde no seu ambiente de trabalho.

Dois milhões de trabalhadores morrem a cada ano de doenças ocupacionais e acidentes ocorridos no ambiente de trabalho,. Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), morrem mais de 5 mil pessoas por dia de problemas relacionados ao trabalho. O anúmero anual inclui as mortes de 12 mil crianças. Quatro de cada cinco acidentes fatais ocorrem com homens. No Brasil, os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais matam cerca de 57 mil pessoas por ano.

Acidentes fatais são apenas a ponta do iceberg. Dependendo do tipo de trabalho, para cada morte, ocorrem de 500 a 2 mil pequenos acidentes, comprometendo cerca de 4% do produto interno bruto (PIB) mundial. As substâncias perigosas matam 340 mil trabalhadores a cada ano, deste total cem mil morrem devido à contaminação por amianto.

Em 28 de abril de 1985, no Canadá, os trabalhadores se mobilizaram num movimento social com a seguinte luta: "relembre os mortos e lute pelos vivos". Em 2003, a OIT consagrou a data como o Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais. No Brasil a data foi instituída em 2005, trazendo à tona a discussão sobre a responsabilidade das empresas por danos à saúde no ambiente de trabalho e a conscientização do trabalhador. A Secretaria Estadual de Trabalho e Renda levará ainda para a festa do Dia do Trabalhador serviço de intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, balcão de emprego para deficientes (BED), cooperativismo e microcrédito e qualificação.

Os trabalhadores poderão contar ainda com apresentação de peça teatral, recreação infantil, finalizando com shows dos sambistas Diogo Nogueira, PC Castilho e Ana Costa.

Autor: Por Ascom da Secretaria de Trabalho e Renda

Primeiro de Maio - Dia Internacional dos Trabalhadores


A história do Primeiro de Maio

Por CMI Chicago 03/05/2002 às 08:31


O Primeiro de Maio, Dia Internacional dos Trabalhadores, comemora uma luta histórica da classe trabalhadora pelo mundo, e é reconhecida em todos os países menos nos EUA e no Canadá. Isso apesar do fato do feriado ter começado em 1880 nos EUA, com a luta pela jornada de 8 horas de trabalho.

Em 1884, a Federação Organizada dos Sindicatos passou uma resolução declarando que as 8 horas constituiriam uma jornada legal de trabalho após o dia Primeiro de Maio de 1886. A resolução convocava uma greve geral para conseguir este objetivo, levando em conta que os métodos legislativos já haviam falhado.

Com trabalhadores sendo forçados a trabalhar dez, doze e até quatorze horas por dia, o apoio parao movimento das 8 horas cresceu rapidamente, apesar da indiferença e hostilidade entre os líderes das uniões sindicais.

Em meados de Abril de 1886, 250 mil trabalhadores estavam envolvidos no movimento Primeiro de Maio. O coração do movimento estava localizado em Chicago, organizado principalmente pela organização anarquista Associação Internacional do povo trabalhador. Os negócios e o Estado ficaram aterrorizados com o movimento e se prepararam.

A polícia e as milícias tiveram seu número aumentado e receberam novas e pontentes armas financiadas pelos líderes capitalistas locais. O Clube Comercial de Chicago comprou uma metralhadora de 2 mil dólares para a Guarda Nacional de Illinois (em Chicago) usá-la contra os grevistas.

De qualquer maneira, no dia Primeiro de Maio, o movimento tinha ganho a adesão de mais trabalhadores incluindo sapateiros, empacotadores e alfaiates. Mas no dia 3 de Maio de 1886, a polícia atirou contra uma multidão de frevistas na Fábrica Reaper McCormick, matando 4 e ferindo muitos.

Os anarquistas convocaram uma reunião massiva no dia seguinte na Praça Haymarket para protestar contra a brutalidade.

O encontro aconteceu sem nenhum incidente maior, e quando o último disursante estava na plataforma, a reunião com tempo chuvoso começava a se dispersar, com apenas algumas centenas de pessoas permanecendo.

Então, 180 policiais entraram na praça e mandaram que a reunião fosse dispersada. Enquanto o discurstante descia da plataforma, uma bomba foi atirada na polícia, matando um e ferindo 70.

A polícia respondeu atirando na multidão, matando um trabalhador e ferindo muitos outros.
Apesar de não ter sido determinado quem jogiu a bomba, o incidente foi usado como desulpa para atacar a esquerda inteira e o movimento da classe trabalhadora.

A polícia fez buscas nas casas e esceritórios dos suspeitos radicais, e centenas foram presos sem acusação. Os anarquistas foram atacados, particularmente, e 8 dos militantes mais ativos de Chicago foram acusados de conspiração para assassinato remetendo à bomba em Haymarket.

Uma Corte corporativa declarou os 8 culpados, apesar da falta de evidências conectando eles a qualquer indício de quem tinha jogado a bomba (apenas um estava presente na reunião, e ele estava na plataforma) e foram sentenciados à morte.

Albert Parsons, August Spies, Adolf Fischer e George Engel foram ENFORCADOS no dia 11 de Novembro de 1887. Louis Lingg se suicidou na prisão. Os três restantes foram finalmente perdoados em 1893.

Não é surpreendente que o estado, os líderes de negócios, e os líderes das centrais sindicais, mais a mídia, quisessem esconder a verdadeira história do Primeiro de maio, colocando-o como um feriado celebrado apenas na Praça Vermelha de Moscou.

Numa tentativa de apagar a História e o significado do dia Primeiro de Maio, o governo dos EUA declarou que o Primeiro de Maio seria o "Dia da Lei", e deu-nos em vez do Dia do Trabalhador, um feriado privado de significado histórico além de sua importância como um dia para "festejar".

Mas longe de suprimir os movimentos radicais da classe trabalhadora, os eventos de 1886 e a execução dos anarquistas de Chicago na verdade moblizaram muitas gerações de radiciais.

Emma Goldman, uma imigrante jovem na época, apontou a jornada em Haymarket como o seu nascimento político. Lucy Parsons, viúva de Albert Parsosns, convocou os pobre para direcionar a sua raiva contra aqueles responsáveis... os ricos.

Ao invés de desaparecer, o movimento anarquista apenas cresceu no despertar de Haymarket, inspirando outros movimentos e organizações radiciais, incluindo o Industrial Workers of The World.
Encobrindo o Primeiro de Maio, o Estado, os capitalistas, as centrais sindicais institucionais e a mídia obscureceram um legado inteiro da insatisfação nos EUA.

Eles estão aterrorizados com o que um movimento militante e organizado semelhante possa conseguir hoje em dia, e eles suprimem as sementes de tais organizações quando e sempre que puderem.

Como trabalhadores, nós devemos reconhecer e comemorar o Primeiro de Maio não apenas pela sua importância histórica, mas também como um dia para organizar-se sobre assuntos de vital importância para a classe trabalhadora de hoje.



Fonte:
http://www.midiaindependente.org/pt/red/2002/05/25057.shtml

Primeiro de Maio - Dia Internacional dos Trabalhadores - Parte 2





Restante da História




CMI Chicago 03/05/2002 11:44


Em 1884, a Federação Organizada dos Sindicatos passou uma resolução declarando que as 8 horas constituiriam uma jornada legal de trabalho após o dia Primeiro de Maio de 1886. A resolução convocava uma greve geral para conseguir este objetivo, levando em conta que os métodos legislativos já haviam falhado.

Com trabalhadores sendo forçados a trabalhar dez, doze e até quatorze horas por dia, o apoio parao movimento das 8 horas cresceu rapidamente, apesar da indiferença e hostilidade entre os líderes das uniões sindicais.

Em meados de Abril de 1886, 250 mil trabalhadores estavam envolvidos no movimento Primeiro de Maio. O coração do movimento estava localizado em Chicago, organizado principalmente pela organização anarquista Associação Internacional do povo trabalhador.

Os negócios e o Estado ficaram aterrorizados com o movimento e se prepararam. A polícia e as milícias tiveram seu número aumentado e receberam novas e pontentes armas financiadas pelos líderes capitalistas locais. O Clube Comercial de Chicago comprou uma metralhadora de 2 mil dólares para a Guarda Nacional de Illinois (em Chicago) usá-la contra os grevistas.

De qualquer maneira, no dia Primeiro de Maio, o movimento tinha ganho a adesão de mais trabalhadores incluindo sapateiros, empacotadores e alfaiates. Mas no dia 3 de Maio de 1886, a polícia atirou contra uma multidão de frevistas na Fábrica Reaper McCormick, matando 4 e ferindo muitos. Os anarquistas convocaram uma reunião massiva no dia seguinte na Praça Haymarket para protestar contra a brutalidade.

O encontro aconteceu sem nenhum incidente maior, e quando o último disursante estava na plataforma, a reunião com tempo chuvoso começava a se dispersar, com apenas algumas centenas de pessoas permanecendo.

Então, 180 policiais entraram na praça e mandaram que a reunião fosse dispersada. Enquanto o discurstante descia da plataforma, uma bomba foi atirada na polícia, matando um e ferindo 70. A polícia respondeu atirando na multidão, matando um trabalhador e ferindo muitos outros.
Apesar de não ter sido determinado quem jogiu a bomba, o incidente foi usado como desulpa para atacar a esquerda inteira e o movimento da classe trabalhadora.

A polícia fez buscas nas casas e esceritórios dos suspeitos radicais, e centenas foram presos sem acusação. Os anarquistas foram atacados, particularmente, e 8 dos militantes mais ativos de Chicago foram acusados de conspiração para assassinato remetendo à bomba em Haymarket.

Uma Corte corporativa declarou os 8 culpados, apesar da falta de evidências conectando eles a qualquer indício de quem tinha jogado a bomba (apenas um estava presente na reunião, e ele estava na plataforma) e foram sentenciados à morte.

Albert Parsons, August Spies, Adolf Fischer e George Engel foram ENFORCADOS no dia 11 de Novembro de 1887. Louis Lingg se suicidou na prisão. Os três restantes foram finalmente perdoados em 1893.

Não é surpreendente que o estado, os líderes de negócios, e os líderes das centrais sindicais, mais a mídia, quisessem esconder a verdadeira história do Primeiro de maio, colocando-o como um feriado celebrado apenas na Praça Vermelha de Moscou.

Numa tentativa de apagar a História e o significado do dia Primeiro de Maio, o governo dos EUA declarou que o Primeiro de Maio seria o "Dia da Lei", e deu-nos em vez do Dia do Trabalhador, um feriado privado de significado histórico além de sua importância como um dia para "festejar".

Mas longe de suprimir os movimentos radicais da classe trabalhadora, os eventos de 1886 e a execução dos anarquistas de Chicago na verdade moblizaram muitas gerações de radiciais.

Emma Goldman, uma imigrante jovem na época, apontou a jornada em Haymarket como o seu nascimento político. Lucy Parsons, viúva de Albert Parsosns, convocou os pobre para direcionar a sua raiva contra aqueles responsáveis... os ricos. Ao invés de desaparecer, o movimento anarquista apenas cresceu no despertar de Haymarket, inspirando outros movimentos e organizações radiciais, incluindo o Industrial Workers of The World.

Encobrindo o Primeiro de Maio, o Estado, os capitalistas, as centrais sindicais institucionais e a mídia obscureceram um legado inteiro da insatisfação nos EUA. Eles estão aterrorizados com o que um movimento militante e organizado semelhante possa conseguir hoje em dia, e eles suprimem as sementes de tais organizações quando e sempre que puderem.

Como trabalhadores, nós devemos reconhecer e comemorar o Primeiro de Maio não apenas pela sua importância histórica, mas também como um dia para organizar-se sobre assuntos de vital importância para a classe trabalhadora de hoje.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Justiça do Trabalho - TRT 13a. Região - João Pessoa

Morte de trabalhador por choque elétrico gera 500 mil de dano moral
Data: 29/04/2010 / Fonte: TRT 13ª Região


As empresas Cegelec Ltda. e Cimpor - Cimentos do Brasil Ltda., instaladas em João Pessoa, foram condenadas pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 500 mil à senhora Maria da Glória de Freitas Lima, viúva do ex-empregado José Benedito de Lima, vítima de acidente de trabalho

No processo, a viúva alega a responsabilidade civil do empregador, já que o acidente aconteceu enquanto o empregado se encontrava à disposição do empregador. Segundo ela, o acidente teria ocorrido no momento em que José Benedito de Lima se encontrava em serviço realizando a manutenção de equipamento elétrico de alta voltagem. Uma descarga elétrica resultou na morte do trabalhador. A decisão foi tomada pela juíza Rosivania Gomes Cunha, substituta da 9ª Vara do Trabalho da Capital, no processo 00032.2010.026.13.00-7/0003200-03.2010.5.13.0026.

Segundo a viúva, a responsabilidade das empresas decorre do exercício pelo empregado de atividade altamente perigosa, "não lhe tendo sido dadas as condições de segurança necessária pelo fornecimento dos EPI’s necessários a proteger a sua vida enquanto desempenhava atividade de alto risco. Além da falta de equipamentos de proteção, o acidente foi determinado também pelas precárias condições de trabalho na sede da Cimpor, onde o empregado prestava seus serviços por terceirização".

Cursos e treinamentos

Em suas defesas, a empresas Cimpor e Engelec, disseram que sempre promoviam cursos e treinamentos relativos à segurança do trabalho, dos quais o empregado sempre participava. Disseram ainda que o empregado detinha larga experiência na atividade que desempenhava, sendo, portanto, preparado para executar as funções a que era submetido.

As empresas alegam que o inquérito policial concluiu que o próprio empregado foi quem deu causa ao acidente, por negligência, já que o mesmo havia recebido ampla orientação acerca de segurança de trabalho nos cursos de que participava com regularidade.

Imprudência da escola

Segundo a juíza, no entanto, a imprudência não foi da parte do empregado falecido, como concluído no relatório do inquérito policial, mas por parte das empresas reclamadas, por terem deixado de adotar medidas essenciais que seriam capazes de ter evitado o acidente.

A juíza Rosivania Gomes resolveu condenar as duas empresas a pagar indenização por dano moral de R$ 500 mil, bem como pagamento de honorários advocatícios à base de 15%, no valor de R$ 75 mil, observados os acréscimos legais.
Fonte: Revista Proteção

Justiça do Trabalho - TRT 15a. Região - Campinas

Estabelecimento de saúde é condenado por prática de assédio moral contra enfermeira
Data: 28/04/2010 / Fonte: TRT 15ª Região Campinas


A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, manteve, por unanimidade, decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba, condenando uma empresa do ramo de saúde a indenizar enfermeira que alegou ter sido vítima de assédio moral. A reclamante disse ter sofrido pressões por parte de seus chefes para que se demitisse.

Afirmou ainda que, "apesar de ser qualificada, com formação superior em Enfermagem, e ter sido contratada para cargo de chefia, foi transferida para uma sala no pátio da unidade hospitalar, onde suas funções "se limitavam apenas a dar água para os pacientes beberem".

Também informou que teve suas chaves de acesso aos quartos dos pacientes confiscadas e que seus colegas de trabalho teriam sido orientados "a não lhe dirigirem a palavra". Entre outros fatos citados, declarou ter sofrido ameaçada de redução de turno e, proporcionalmente, de seus ganhos.

Em síntese, alega ter sido "submetida a uma situação de isolamento, achacamento e desmoralização profissional, a qual visava a sua perturbação emocional, tendo como resultado a persuasão para que deixasse o emprego".

Além de negar a ocorrência de assédio ou discriminação, a defesa também negou que a reclamante tivesse sido contratada como enfermeira-chefe ou coordenadora da enfermagem.

Qualificou como "absurdas e inverídicas" as alegações sobre o assédio moral, porque não houve pedido de demissão, mas dispensa sem justa causa. Salientou o fato de a autora não ter nominado os chefes que teriam praticado as perseguições e asseverou que o posto de enfermagem localizado no pátio possui tanta importância quanto os demais.

Questionou ainda a credibilidade de uma das testemunhas, por se tratar da empregadora da reclamante, quando da interposição do apelo no Tribunal. A empresa pediu, no caso de a condenação ser mantida, que seu valor fosse reduzido a um salário mínimo.

A indenização determinada pela 1ª Instância equivale a dez vezes o salário da trabalhadora, quando dos acontecimentos que deram origem ao processo.

Para o relator do acórdão, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, os argumentos da defesa sobre o grau de responsabilidade da função exercida pela reclamante caem por terra, diante de documento - não impugnado - por meio do qual o administrador do reclamado a oficializou como responsável pela coordenação dos serviços de enfermagem e perante o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

"Além disso, as declarações das testemunhas da reclamante confirmam essa coordenação, não bastasse o depoimento da testemunha do próprio reclamado, segundo o qual `a reclamante era a responsável técnica perante o Coren’ e `tinha um contato maior com a administração que os demais enfermeiros’", reforça o magistrado.

Ele ressalta que, embora a reclamante não tenha respondido à indagação sobre quais seriam os assediadores, "não se pode desprezar o fundamento do MM. Juízo de que a então depoente `estava visivelmente emocionada e afirmou não se sentir preparada para dar a resposta, evidentemente, por relembrar fatos que lhe causaram sofrimento’".

As testemunhas, prossegue o relator, corroboraram as demais alegações da autora, "tanto no que se refere à transferência para trabalho inferior à sua qualificação, como no tocante ao confisco das chaves e dos próprios poderes de coordenação".

Na avaliação do desembargador, o fato de a segunda testemunha ser a atual empregadora da reclamante "não afeta a credibilidade do depoimento prestado, na medida em que não revela nenhum grau de subordinação em relação à autora - muito pelo contrário". José Pedro também indeferiu o pedido do empregador para que a indenização fosse convertida no retorno da profissional ao trabalho.
Fonte: Revista Proteção

Justiça do Trabalho - TRT 4a. Região - Porto Alegre

Calçadista paga indenização por dano moral coletivo
Data: 26/04/2010 / Fonte: TRT 4ª Região Porto Alegre


Parobé/RS - A Indústria de Calçados Santa Cristina, de Parobé, foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 de indenização por dano moral coletivo, pois as constantes infrações às normas de saúde e segurança colocaram em risco seus empregados.

A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso ordinário interposto contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Taquara, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Em 1º Grau, a ré foi condenada a realizar diversas adequações de suas atividades à legislação, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada item descumprido e cada trabalhador em situação irregular, motivando seu recurso. Ao mesmo tempo, o MPT teve negado seu pedido de indenização por dano moral coletivo, o que o levou a também recorrer.

O Desembargador João Ghisleni Filho, relator do recurso, manteve as condenações impostas à empresa, apenas reduzindo o valor da multa para R$ 1.500,00 a cada descumprimento ou empregado em situação irregular, pois levou em consideração o número de trabalhadores (200) e a capacidade econômica da ré.

Quanto ao dano moral coletivo, corroborou a avaliação do Ministério Público, ao entender que a "violação de normas trabalhistas protetivas de medicina, segurança e higiene do trabalho por parte da empresa gerou dano a toda a coletividade dos trabalhadores".

Em resposta a argumento da empresa, o magistrado observou não haver cumulação de penalidades, pois, enquanto a multa refere-se ao eventual descumprimento de determinação (ato futuro), a indenização repara dano já causado pela ré (ato passado).

Para o Desembargador Ghisleni, a fixação do valor deve sopesar aspectos como a natureza "indenizatória, punitiva e preventiva" da reparação, o capital social da ré (R$ 9.000,00) e o risco da atividade (grau 3). Assim, estipulou em R$ 30.000,00 o ressarcimento devido, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Revista Proteção

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Reflexos do dia 28 de Abril pelo Brasil 3

Reflexos do dia 28 de Abril pelo Brasil 2

Vídeo da FUNDACENTRO alusivo a data 28 de abril em Memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Em 28 de abril de 1996, durante uma sessão da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU, sindicalistas da Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres realizaram uma cerimônia especial para recordar os trabalhadores que perderam a vida, acidentados ou que adquiriram doenças relacionadas ao trabalho. A partir daí, o 28 de abril passou a ser celebrado por sindicatos, federações e confederações de trabalhadores em mais de 100 países.

http://www.fundacentro.gov.br/index.asp?D=VIDEOCAST&cod=288&pag=consultaItemVideocast

Reflexos do dia 28 de Abril pelo Brasil

Notícia publicada em 28/04/2010 pela Agência Brasil. Autor: Pedro Pedruzzi.

"Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) entrará hoje (28) – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho – com 177 ações na justiça visando recuperar R$ 33,7 milhões para os cofres da União. O valor corresponde ao que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagou em indenizações a vítimas de acidentes do trabalho este ano. As ações são contra empresas que descumpriram normas de segurança. Para a AGU, muitas empresas negligenciam a fiscalização do uso adequado dos equipamentos de segurança pelos trabalhadores.

A defesa do INSS está sob responsabilidade da AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, a estratégia será usar a ferramenta da conciliação para reduzir as demandas judiciais. Dessa forma, as empresas poderiam negociar a quitação dos débitos direto com o INSS, sem necessidade de intervenção da Justiça. Para concretizar o projeto, a PGF está elaborando um estudo sobre os aspectos práticos e jurídicos da celebração de acordos.

Em nota, a AGU informou que o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes fatais, com destaque para o elevado número de operários que caem de andaimes. Em segundo lugar está a metalurgia, que apresenta alto índice de acidentes por esmagamento de membros superiores em equipamentos como prensas. A AGU lembra que boa parte desses acidentes não é causada pela ausência de equipamentos de segurança, mas pela falta de fiscalização por parte das empresas do uso correto e frequente dos equipamentos.

Em 2009, foram impetradas 341 ações desse tipo em tribunais de todo o país. Segundo estimativa da AGU, essas ações poderão significar o retorno de R$ 55 milhões aos cofres públicos. Com o trabalho preventivo, o número de ações foi reduzido para 177 este ano."