sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.275, de 21/09/1989
a) aplicar os conhecimentos específicos de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas, equipamentos e instalações físicas, de modo a reduzir e, até, eliminar os riscos ali existentes;
b) propor, implementar e validar os equipamentos de proteção coletiva (EPC) nas áreas onde seja necessária a aplicação dos mesmos;
c) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme características de cada ambiente, de acordo com o que determina a NR - 06 da Portaria nº 3.214/78 do MTE;
d) responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do que está disposto e preconizado nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE;
e) elaborar a estatística mensal de acidentes;
f) inspecionar diariamente os ambientes de trabalho, a fim de detectar ações e/ou condições desfavoráveis que coloquem em risco a integridade física dos colaboradores e as instalações físicas da empresa;
g) inspecionar os equipamentos de combate a incêndios – extintores e caixa de hidrantes – observando suas condições físicas, prazos de validade e sinalizações, mantendo-os sempre desobstruídos;
h) fazer de forma magnética e/ou escrita os registros de acidentes do trabalho com afastamento e sem afastamento ocorridos na empresa, comunicando ao Serviço de Medicina Ocupacional e à Divisão de Administração de Pessoal para as providências legais cabíveis;
i) elaborar os custos direto e indireto referente aos acidentes de trabalho mencionados na alínea “h”, providenciando inclusive os seus relatórios;
j) propor e implementar, quando for possível e necessário, ações de orientação e de instrução para a adoção de práticas seguras nos ambientes de trabalho, através de sinalizações escritas e/ou pictográficas;
k) dar procedimento às orientações contidas no programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), de modo a implementar as ações propostas em seu cronograma de trabalho;
l) propor a promoção e realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
m) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apóia-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 05 da Portaria nº 3.214/78 do MTE;
n) observar e orientar, quando assim couber, quanto ao cumprimento dos dipositivos das Normas Regulamentadoras do MTE e Legislação previdenciária, as empresas terceirizadas que realizam suas atividades na empresa;
o) executar outras funções compatíveis com a sua área de atuação.
COMO TRABALHAR COM O COMPUTADOR (PARTE 2)

Orientação:
1- Correção visual

Se você necessita de alguma correção visual, garanta que seus óculos ou lentes de contato estejam "em dia". Caso seja portador de astigmatismo, hipermetropia ou presbiopia, será necessário trabalhar com o uso dos óculos ou lentes. Caso seja míope, isso poderá ser dispensado.

No caso de presbiopia (dificuldade de enxergar de perto após os 40 anos), a melhor correção visual é feita com lentes multifocais, com tratamento anti-reflexo.
2- Posicionamento do computador na sala e eliminação de reflexos na tela

Posicione adequadamente seu equipamento na sala: monitor de lado para a janela; caso esteja de frente, ou de costas, deve haver persiana, a ser mantida fechada.

Procure identificar fontes de reflexo na tela do monitor de vídeo. Essa identificação costuma ser mais fácil com o monitor desligado. Elimine essas fontes de reflexo, se necessário, com ajuda do facilitador de sua área.

Em algumas situações, a inclinação do monitor de vídeo pode ajudar.

Evite os filtros propostos como tendo propriedades anti-reflexo.
3- Posicionamento em frente ao monitor de vídeo

O monitor de vídeo deve estar bem em frente aos seus olhos. Não trabalhe com o monitor de lado, pois isso exige torções do tronco e do pescoço, com possíveis conseqüências dolorosas para seus músculos.

Em relação à altura do monitor de vídeo, a posição ideal é aquela em que o mesmo se encontra um pouco abaixo da projeção horizontal de seus olhos e um pouco inclinado para cima, facilitando a leitura. O limite superior do monitor de vídeo é na projeção horizontal de seus olhos. Se você é baixo, é possível colocar o monitor de vídeo direto sobre o tampo da mesa; porém, se você é alto, essa posição do monitor poderá causar dor nos músculos do pescoço.

No caso de uso de óculos multifocais para presbiopia, o melhor posicionamento do monitor de vídeo é um pouco mais baixo que a horizontal dos olhos (sobre a mesa ou um pouco acima); monitores no nível da horizontal dos olhos trazem desconforto, pois o usuário terá que inclinar a cabeça para trás a fim de obter foco na parte de baixo das lentes multifocais.

Regule a luminosidade e o contraste da tela, para evitar esforços visuais.
COMO TRABALHAR COM O COMPUTADOR (PARTE 1)

Autor: Hudson de Araújo Couto

Orientações contidas no livro COMO INSTITUIR A ERGONOMIA NA EMPRESA- A DINÂMICA DOS COMITÊS DE ERGONOMIA
A quem se destina:

- A pessoal de escritório, em geral, e para quem usa muito o computador
Esclarecimento inicial ao treinador:

É importante considerar que, muitas vezes, pode ser difícil passar alguns conceitos fundamentais para o pessoal de escritório, por uma série de motivos: um deles é a noção altamente desenvolvida de espaço pessoal, com a conseqüente dificuldade de aceitação de mudanças no posto de trabalho; outro é a dificuldade que se tem quando a pessoa racionaliza seu risco como baixo tendo a desculpa do pouco tempo na função; o terceiro é que, muitas vezes, uma configuração de um posto de trabalho com computador que atende bem a determinado tipo de trabalho não atende a outro.

Sugerimos uma palestra de 2 horas, precedida de uma técnica de alto valor: gravar em vídeo-tape pessoas em situação ergonomicamente correta e em situação ergonomicamente inadequada e, no dia do treinamento, após passados os conceitos básicos, discutir exemplos, inclusive da própria realidade da empresa. Essa auto-identificação ajuda muito na mudança da postura das pessoas, passando a tê-las como aliadas na Ergonomia.

Um corolário: é fundamental pedir autorização a essas pessoas para usar suas imagens no treinamento, caso contrário elas irão obstacular os esforços de melhoria de postura.

No treinamento, deverão ser abordados:

1. Conceitos básicos relacionados à posição sentada (ver Capítulo 11, Parte I deste livro);

2. Conceitos básicos relacionados à prevenção dos distúrbios relacionados ao uso dos computadores (ver Capítulo 12, Parte I deste livro);

3. Demonstração de como é um posto de trabalho ergonomicamente correto e como utilizar o ajuste da mesa e da cadeira, visando um bom conforto - é de alto valor a montagem desse posto de trabalho ideal no próprio local do treinamento.

4. Análise das situações anti-ergonômicas, em fotos obtidas fora da empresa, ou na própria empresa conforme orientado anteriormente.

5. Para a parte de encerramento do treinamento, os pontos a seguir devem ser reforçados com os treinandos.

Saudações iniciais

Caríssimos colegas

Crio este blog com intenção de apresentar material de estudo a todos que precisarem de conhecimento sobre segurança, medicina do trabalho, ergonomia e saúde do trabalhador.
Nesse blog será possível a troca de informações e materiais de diversos tipos que possam trazer a abordagem dos temas desejados.